5010822-32.2023.8.21.0022
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010822-32.2023.8.21.0022/RS AUTOR : SILVANA LETICIA SOARES DUARTE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GISLAINE SILVA GOLDBAUM (OAB RS053230) AUTOR : CRISTIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GISLAINE SILVA GOLDBAUM (OAB RS053230) RÉU : DANILO CASTRO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EBERSON FERNANDES TAVARES (OAB RS101630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito nomeado, rejeito a impugnação apresentada e homologo o laudo pericial (Evento 95), bem como as complementações e esclarecimentos seguintes (Evento 106). A prova pericial não tem por escopo contentar uma ou outra parte, senão apresentar conclusão técnica sobre determinada controvérsia. Por isso, preenchendo requisitos formais e estando coerente em si mesma e em relação à coisa e fato que aprecia, a prova pericial deve ser homologada. Justamente para se contrapor à perícia é que existe o laudo do assistente técnico, que acaso existente nos autos, será apreciado pelo julgador no momento oportuno, mediante a persuasão racional, pode resultar em decisão contrária às conclusões da perícia. Outrossim, tendo em vista a necessidade de designação de audiência de instrução, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema e-PROC , observando os seguintes passos na aba de AÇÕES: 1. Na tela , cadastrem as testemunhas , utilizando os campos: Tipo de Pessoa, quando possuírem o CPF ou CNPJ; Tipo Pesquisa por Nome, caso queiram pesquisar pelo nome da testemunha; ou, ainda, no botão Nova pessoa, para quando o CPF ou CNPJ for desconhecido. 2. Digitem o CPF ou o nome e cliquem em Consultar. O sistema irá retornar uma lista para seleção da pessoa. Confiram o nome, CPF/CNPJ e os demais dados e acionem o [+] na coluna Ações para utilizar aquela pessoa no cadastro. Feito isso, selecionem o Tipo de Parte — TESTEMUNHA AUTOR ou TESTEMUNHA RÉU e refaçam os passos anteriores para cadastrar mais pessoas. Quando t odas as testemunhas estiverem cadastradas, cliquem em Incluir para finalizar o cadastro. 3. Ao cadastrar uma nova testemunha o sistema lança evento Ato Cumprido pela Parte ou Interessado. Obs.: Não é possível juntar documentos no cadastro de testemunhas . Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Réu DANILO CASTRO OLIVEIRA
Autor SILVANA LETICIA SOARES DUARTE DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010822-32.2023.8.21.0022/RS AUTOR : SILVANA LETICIA SOARES DUARTE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GISLAINE SILVA GOLDBAUM (OAB RS053230) AUTOR : CRISTIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GISLAINE SILVA GOLDBAUM (OAB RS053230) RÉU : DANILO CASTRO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EBERSON FERNANDES TAVARES (OAB RS101630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito nomeado, rejeito a impugnação apresentada e homologo o laudo pericial (Evento 95), bem como as complementações e esclarecimentos seguintes (Evento 106). A prova pericial não tem por escopo contentar uma ou outra parte, senão apresentar conclusão técnica sobre determinada controvérsia. Por isso, preenchendo requisitos formais e estando coerente em si mesma e em relação à coisa e fato que aprecia, a prova pericial deve ser homologada. Justamente para se contrapor à perícia é que existe o laudo do assistente técnico, que acaso existente nos autos, será apreciado pelo julgador no momento oportuno, mediante a persuasão racional, pode resultar em decisão contrária às conclusões da perícia. Outrossim, tendo em vista a necessidade de designação de audiência de instrução, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema e-PROC , observando os seguintes passos na aba de AÇÕES: 1. Na tela , cadastrem as testemunhas , utilizando os campos: Tipo de Pessoa, quando possuírem o CPF ou CNPJ; Tipo Pesquisa por Nome, caso queiram pesquisar pelo nome da testemunha; ou, ainda, no botão Nova pessoa, para quando o CPF ou CNPJ for desconhecido. 2. Digitem o CPF ou o nome e cliquem em Consultar. O sistema irá retornar uma lista para seleção da pessoa. Confiram o nome, CPF/CNPJ e os demais dados e acionem o [+] na coluna Ações para utilizar aquela pessoa no cadastro. Feito isso, selecionem o Tipo de Parte — TESTEMUNHA AUTOR ou TESTEMUNHA RÉU e refaçam os passos anteriores para cadastrar mais pessoas. Quando t odas as testemunhas estiverem cadastradas, cliquem em Incluir para finalizar o cadastro. 3. Ao cadastrar uma nova testemunha o sistema lança evento Ato Cumprido pela Parte ou Interessado. Obs.: Não é possível juntar documentos no cadastro de testemunhas . Intimem-se. Diligências legais.