Detalhe do processo

5010810-68.2023.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010810-68.2023.8.21.0070/RS RÉU : PAULO CÉSAR ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR (OAB RS075972) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. DEFERE-SE a prova pericial postulada pela parte autora no evento 76 (perícia de engenharia civil). 2. NOMEIA-SE a Sra. Lilian Maria Nascimento R. Lima (lilianlima@terra.com.br), perita, cadastrada no site do Tribunal de Justiça do Estado, para atuar nos autos. Considerando a gratuidade judiciária deferida à parte autora no evento 25 , fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme tabela do Ato N.º 038/2025-P, com advertência de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo. 3. Caso o profissional recuse o encargo, proceda-se à nomeação aleatória dos peritos cadastrados no site Tribunal de Justiça do Estado, conforme a necessidade/viabilidade. 4. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo e, caso aceite, para designar o dia, hora e local da realização da perícia, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para viabilizar a intimação das partes e interessados em tempo hábil. 5. Manifestada a aceitação do perito , intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. 6. Designada data pelo perito , intimem-se as partes . 7. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 8. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Com o laudo , intimem-se as parte s . 10 . Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 11. Sobrevindo a manifestação, dê-se vista às partes . 12. Não tendo havido insurgências , conclua-se o feito . Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PAULO CÉSAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR

OAB: 75972/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010810-68.2023.8.21.0070/RS RÉU : PAULO CÉSAR ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR (OAB RS075972) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. DEFERE-SE a prova pericial postulada pela parte autora no evento 76 (perícia de engenharia civil). 2. NOMEIA-SE a Sra. Lilian Maria Nascimento R. Lima (lilianlima@terra.com.br), perita, cadastrada no site do Tribunal de Justiça do Estado, para atuar nos autos. Considerando a gratuidade judiciária deferida à parte autora no evento 25 , fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme tabela do Ato N.º 038/2025-P, com advertência de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo. 3. Caso o profissional recuse o encargo, proceda-se à nomeação aleatória dos peritos cadastrados no site Tribunal de Justiça do Estado, conforme a necessidade/viabilidade. 4. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo e, caso aceite, para designar o dia, hora e local da realização da perícia, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para viabilizar a intimação das partes e interessados em tempo hábil. 5. Manifestada a aceitação do perito , intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. 6. Designada data pelo perito , intimem-se as partes . 7. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 8. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Com o laudo , intimem-se as parte s . 10 . Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 11. Sobrevindo a manifestação, dê-se vista às partes . 12. Não tendo havido insurgências , conclua-se o feito . Diligências legais.