5010806-51.2025.8.21.0073
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Tramandaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010806-51.2025.8.21.0073/RS AUTOR : RICHARD ROCHA ADVOGADO(A) : DEISINARA SOUZA DE FREITAS (OAB RS116962) DESPACHO/DECISÃO 1 . Defiro o pedido de perícia médica, conforme requerido pela parte autora no evento 42, PET1 (artigo 464 do CPC). 1.1 Nomeio como Perito(a) o(a) médico(a) (angiologista), Sr(a.) CLEBES FAGUNDES o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 823,91, conforme o Ato nº 102/2023-P, considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. 1.2 Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado no item "2.1.", deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão , observando-se a ordem sucessiva: a) FELIPE PURICELLI FACCINI b) GUSTAVO HENRIQUE SCHUTZENHOFER PRADE c) JORGE ROBERTO GIOSCIA FILHO d) VALTER ROBERTO POSTALI 1.3 Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). 1.4 Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. 2. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. 3. Ao fim, nada mais pendente, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendada a intimação da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RICHARD ROCHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEISINARA SOUZA DE FREITAS
OAB: 116962/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010806-51.2025.8.21.0073/RS AUTOR : RICHARD ROCHA ADVOGADO(A) : DEISINARA SOUZA DE FREITAS (OAB RS116962) DESPACHO/DECISÃO 1 . Defiro o pedido de perícia médica, conforme requerido pela parte autora no evento 42, PET1 (artigo 464 do CPC). 1.1 Nomeio como Perito(a) o(a) médico(a) (angiologista), Sr(a.) CLEBES FAGUNDES o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 823,91, conforme o Ato nº 102/2023-P, considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. 1.2 Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado no item "2.1.", deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão , observando-se a ordem sucessiva: a) FELIPE PURICELLI FACCINI b) GUSTAVO HENRIQUE SCHUTZENHOFER PRADE c) JORGE ROBERTO GIOSCIA FILHO d) VALTER ROBERTO POSTALI 1.3 Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). 1.4 Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. 2. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. 3. Ao fim, nada mais pendente, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendada a intimação da(s) parte(s).