5010724-58.2024.8.21.0007
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010724-58.2024.8.21.0007/RS EXEQUENTE : CLEOMAR PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO FIGUEIRA DA SILVA (OAB RS068689) ADVOGADO(A) : ELISANGELA JAQUELINE FREITAS SALARI (OAB RS118606) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o perito já respondeu aos quesitos apresentados no laudo e em manifestação complementar. Portanto, homologo o laudo pericial, tendo em vista que satisfaz as dúvidas deste Juízo, bem como respondidos os questionamentos levantados. Assim, defiro a expedição de alvará em favor de Oliveira Soluções Contábeis, CNPJ 60.725.733/0001-15, banco Nubank, agência 0001, conta 795462102-3, no valor de R$ 1.248,50, com as devidas atualizações até a data do efetivo cumprimento. Quanto ao saldo devedor atualizado, R$ 10.125,63 (compensação entre os valores de R$ 14.736,15 e R$ 4.610,52), intime-se a parte devedora para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para juntar cálculo atualizado e indicar bens que pretende à penhora. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor CLEOMAR PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO FIGUEIRA DA SILVA
OAB: 68689/RS
ELISANGELA JAQUELINE FREITAS SALARI
OAB: 118606/RS
ANDRÉ LUIS SONNTAG
OAB: 36620/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010724-58.2024.8.21.0007/RS EXEQUENTE : CLEOMAR PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO FIGUEIRA DA SILVA (OAB RS068689) ADVOGADO(A) : ELISANGELA JAQUELINE FREITAS SALARI (OAB RS118606) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o perito já respondeu aos quesitos apresentados no laudo e em manifestação complementar. Portanto, homologo o laudo pericial, tendo em vista que satisfaz as dúvidas deste Juízo, bem como respondidos os questionamentos levantados. Assim, defiro a expedição de alvará em favor de Oliveira Soluções Contábeis, CNPJ 60.725.733/0001-15, banco Nubank, agência 0001, conta 795462102-3, no valor de R$ 1.248,50, com as devidas atualizações até a data do efetivo cumprimento. Quanto ao saldo devedor atualizado, R$ 10.125,63 (compensação entre os valores de R$ 14.736,15 e R$ 4.610,52), intime-se a parte devedora para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para juntar cálculo atualizado e indicar bens que pretende à penhora. Agendada intimação eletrônica.