5010705-91.2023.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010705-91.2023.8.21.0070/RS RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Diante da inércia do perito após sua intimação (evento 61), bem como diante da manifestação apresentada pela parte autora ( evento 66 ), dê-se vista á parte ré, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Com a manifestação, e nada mais sendo requerido, conclua-se o feito para deliberação quanto à homologação do laudo pericial. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010705-91.2023.8.21.0070/RS RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Diante da inércia do perito após sua intimação (evento 61), bem como diante da manifestação apresentada pela parte autora ( evento 66 ), dê-se vista á parte ré, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Com a manifestação, e nada mais sendo requerido, conclua-se o feito para deliberação quanto à homologação do laudo pericial. Diligências legais.