Detalhe do processo

5010705-91.2023.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010705-91.2023.8.21.0070/RS RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Diante da inércia do perito após sua intimação (evento 61), bem como diante da manifestação apresentada pela parte autora ( evento 66 ), dê-se vista á parte ré, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Com a manifestação, e nada mais sendo requerido, conclua-se o feito para deliberação quanto à homologação do laudo pericial. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010705-91.2023.8.21.0070/RS RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Diante da inércia do perito após sua intimação (evento 61), bem como diante da manifestação apresentada pela parte autora ( evento 66 ), dê-se vista á parte ré, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Com a manifestação, e nada mais sendo requerido, conclua-se o feito para deliberação quanto à homologação do laudo pericial. Diligências legais.