Detalhe do processo

5010643-30.2021.8.21.0035

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do Sul
Classe
CARTA PRECATóRIA CRIMINAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Criminal Nº 5010643-30.2021.8.21.0035/RS RÉU : CRISTIAN FAGUNDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS ROBERTO LAZAROTTO (OAB SC048144) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira/SC, que reconheceu a incompetência do Poder Judiciário catarinense para requisitar o pagamento dos honorários periciais, tendo em vista que a nomeação da perita foi realizada por este juízo, instaure-se procedimento SEI junto ao Setor de Despesas do TJ/RS para pagamento dos honorários devidos à perita Glaydcianne Pinheiro Bezerra , CREMERS 30529, no valor de R$ 786,85, conforme Ato n. 66/2024-P, referentes ao laudo pericial psiquiátrico acostado nos autos. Nada mais. Baixe-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CRISTIAN FAGUNDES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS ROBERTO LAZAROTTO

OAB: 48144/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Carta Precatória Criminal Nº 5010643-30.2021.8.21.0035/RS RÉU : CRISTIAN FAGUNDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS ROBERTO LAZAROTTO (OAB SC048144) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira/SC, que reconheceu a incompetência do Poder Judiciário catarinense para requisitar o pagamento dos honorários periciais, tendo em vista que a nomeação da perita foi realizada por este juízo, instaure-se procedimento SEI junto ao Setor de Despesas do TJ/RS para pagamento dos honorários devidos à perita Glaydcianne Pinheiro Bezerra , CREMERS 30529, no valor de R$ 786,85, conforme Ato n. 66/2024-P, referentes ao laudo pericial psiquiátrico acostado nos autos. Nada mais. Baixe-se.