Detalhe do processo

5010639-24.2019.4.03.6105

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Federal de Campinas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010639-24.2019.4.03.6105 AUTOR: ANAIRYS PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826 REU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA - MG80055-A ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 DESPACHO Petição id 575048345: Defiro o pedido da CEF para exclusão da petição constante do id 575046340. Providencie a secretaria a exclusão da petição constante do id 575046340. No mais, a alegação da ré quanto à nulidade do laudo pericial, sob o fundamento de que haveria embargos de declaração a serem apreciados no tocante ao valor fixado a título de honorários periciais, não procede. Dos autos é possível verificar que a CEF não só concordou com o valor proposto pelo perito, como realizou o depósito dos honorários periciais (id 320285638). Intime-se a ré, Emccamp Residencial S/A a juntar aos autos o parecer técnico a que faz menção, pois eles não se encontram anexos à petição constante do id 576581959, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se o perito do Juízo para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo complementar (id 575048345), no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FIALHO PINTO

OAB: 108654/MG

ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA

OAB: 80055/MG

JULIANO WALTRICK RODRIGUES

OAB: 40826/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010639-24.2019.4.03.6105 AUTOR: ANAIRYS PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826 REU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA - MG80055-A ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 DESPACHO Petição id 575048345: Defiro o pedido da CEF para exclusão da petição constante do id 575046340. Providencie a secretaria a exclusão da petição constante do id 575046340. No mais, a alegação da ré quanto à nulidade do laudo pericial, sob o fundamento de que haveria embargos de declaração a serem apreciados no tocante ao valor fixado a título de honorários periciais, não procede. Dos autos é possível verificar que a CEF não só concordou com o valor proposto pelo perito, como realizou o depósito dos honorários periciais (id 320285638). Intime-se a ré, Emccamp Residencial S/A a juntar aos autos o parecer técnico a que faz menção, pois eles não se encontram anexos à petição constante do id 576581959, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se o perito do Juízo para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo complementar (id 575048345), no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010639-24.2019.4.03.6105 AUTOR: ANAIRYS PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826 REU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA - MG80055-A ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 DESPACHO Petição id 575048345: Defiro o pedido da CEF para exclusão da petição constante do id 575046340. Providencie a secretaria a exclusão da petição constante do id 575046340. No mais, a alegação da ré quanto à nulidade do laudo pericial, sob o fundamento de que haveria embargos de declaração a serem apreciados no tocante ao valor fixado a título de honorários periciais, não procede. Dos autos é possível verificar que a CEF não só concordou com o valor proposto pelo perito, como realizou o depósito dos honorários periciais (id 320285638). Intime-se a ré, Emccamp Residencial S/A a juntar aos autos o parecer técnico a que faz menção, pois eles não se encontram anexos à petição constante do id 576581959, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se o perito do Juízo para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo complementar (id 575048345), no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.