5010636-85.2022.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5010636-85.2022.8.21.0008/RS AUTOR : MARINA NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : TAILINE BRANDAO SILVA (OAB RS109738) ADVOGADO(A) : CESAR RIPOLL GULARTE (OAB RS118917) ADVOGADO(A) : TAILINE BRANDAO SILVA RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA o laudo pericial do evento 59, LAUDO1 e DECLARO líquida a decisão, para fins de reconhecer que o total devido pela autora ao réu, nos termos do julgado, importa na monta de R$ 342,21 (trezentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) , acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do cálculo (01/09/2025). Custas e honorários conforme sentença prolatada nos autos do processo de conhecimento, uma vez que se trata de fase procedimental para liquidação do julgado.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor MARINA NOGUEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TAILINE BRANDAO SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 18046/RS
CESAR RIPOLL GULARTE
OAB: 118917/RS
TAILINE BRANDAO SILVA
OAB: 109738/RS
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5010636-85.2022.8.21.0008/RS AUTOR : MARINA NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : TAILINE BRANDAO SILVA (OAB RS109738) ADVOGADO(A) : CESAR RIPOLL GULARTE (OAB RS118917) ADVOGADO(A) : TAILINE BRANDAO SILVA RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA o laudo pericial do evento 59, LAUDO1 e DECLARO líquida a decisão, para fins de reconhecer que o total devido pela autora ao réu, nos termos do julgado, importa na monta de R$ 342,21 (trezentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) , acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do cálculo (01/09/2025). Custas e honorários conforme sentença prolatada nos autos do processo de conhecimento, uma vez que se trata de fase procedimental para liquidação do julgado.