5010545-18.2024.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010545-18.2024.8.21.0010/RS REQUERENTE : SIMONE ZATTERA ADVOGADO(A) : EDUARDO BRIDI (OAB RS030718) REQUERENTE : RENILDA JOSEFINA LAZZARETTI ZATTERA ADVOGADO(A) : EDUARDO BRIDI (OAB RS030718) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar a manifestação da perita nomeada ( evento 179, OFÍCIO_C1 ), que solicitou a destituição do encargo em razão da discordância manifestada quanto à proposta de honorários apresentada. A realização de perícia técnica foi determinada de ofício por este Juízo ( evento 128, DESPADEC1 ), mostrando-se imprescindível para a comprovação da efetiva destinação do imóvel objeto da lide. Diante disso, acolho o pedido de destituição da profissional anteriormente designada e, para a execução dos trabalhos, nomeio o perito DIEGO DA SILVA PINHEIRO , Engenheiro Agrônomo. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 10 dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários periciais, cientificando-o dos quesitos já apresentados pelo Município ( evento 152, OUT2 ). Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para manifestação e para o depósito dos valores na proporção de 50% para cada um dos polos da relação processual, conforme determinado na decisão do evento 128, DESPADEC1 . Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias , a contar da data designada para a realização da perícia. Com a vinda do laudo , intimem-se as partes . Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendadas intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RENILDA JOSEFINA LAZZARETTI ZATTERA
Autor SIMONE ZATTERA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010545-18.2024.8.21.0010/RS REQUERENTE : SIMONE ZATTERA ADVOGADO(A) : EDUARDO BRIDI (OAB RS030718) REQUERENTE : RENILDA JOSEFINA LAZZARETTI ZATTERA ADVOGADO(A) : EDUARDO BRIDI (OAB RS030718) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar a manifestação da perita nomeada ( evento 179, OFÍCIO_C1 ), que solicitou a destituição do encargo em razão da discordância manifestada quanto à proposta de honorários apresentada. A realização de perícia técnica foi determinada de ofício por este Juízo ( evento 128, DESPADEC1 ), mostrando-se imprescindível para a comprovação da efetiva destinação do imóvel objeto da lide. Diante disso, acolho o pedido de destituição da profissional anteriormente designada e, para a execução dos trabalhos, nomeio o perito DIEGO DA SILVA PINHEIRO , Engenheiro Agrônomo. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 10 dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários periciais, cientificando-o dos quesitos já apresentados pelo Município ( evento 152, OUT2 ). Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para manifestação e para o depósito dos valores na proporção de 50% para cada um dos polos da relação processual, conforme determinado na decisão do evento 128, DESPADEC1 . Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias , a contar da data designada para a realização da perícia. Com a vinda do laudo , intimem-se as partes . Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendadas intimações eletrônicas.