5010500-36.2024.8.21.0132
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010500-36.2024.8.21.0132/RS AUTOR : DIRCEU JOAO CAMBRUZZI (Espólio) ADVOGADO(A) : RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213) AUTOR : EDERSON CAMBRUZZI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213) ADVOGADO(A) : RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391) AUTOR : MARINA DA SILVA CAMBRUZZI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213) ADVOGADO(A) : RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391) AUTOR : PAMELA CAMBRUZZI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213) ADVOGADO(A) : RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO 1. Da Habilitação dos Herdeiros e da Gratuidade Judiciária Acolho o pedido formulado no evento 80, PET14 , com base na certidão de óbito do evento 80, CERTOBT1 , que comprova o falecimento do autor, Dirceu João Cambruzzi, em 25/09/2025. Diante disso, homologo a habilitação de seus herdeiros, Marina da Silva Cambruzzi (viúva), Ederson Cambruzzi (filho) e Pamela Cambruzzi (filha), que passam a integrar o polo ativo da demanda, em substituição ao autor falecido, nos termos do art. 110 combinado com o art. 313, I, ambos do Código de Processo Civil. Ainda, mantenho o benefício da gratuidade judiciária anteriormente concedido ( evento 8, DESPADEC1 ), agora estendido ao espólio. 2. Dos Honorários Periciais Considerando a manifestação da Sra. Perita no evento 70, PET1 , homologo os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) . Intime-se o Réu para depositar, em 15 dias, o respectivo valor, bem como, para cumprir com as requisições feitas pela perita no evento supramencionado. Com o depósito, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos. Prazo para a realização da perícia: 30 dias. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 dias. Ressalto que o Perito poderá levantar até 50% dos honorários periciais antes da realização da perícia, o restante do valor somente será liberado após a juntada do laudo pericial e inexistindo quesitos complementares, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás. Apresentando quesitos complementares, o valor somente poderá ser levantado após o laudo complementar. Intimação eletrônica agendada.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SAFRA S A
Autor DIRCEU JOAO CAMBRUZZI
Autor EDERSON CAMBRUZZI
Autor MARINA DA SILVA CAMBRUZZI
Autor PAMELA CAMBRUZZI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado18/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRO VIDAL
OAB: 118213/RS
EDUARDO CHALFIN
OAB: 98874A/RS
RUA STEFAN DAS NEVES
OAB: 112391/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010500-36.2024.8.21.0132/RS AUTOR : DIRCEU JOAO CAMBRUZZI (Espólio) ADVOGADO(A) : RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213) AUTOR : EDERSON CAMBRUZZI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213) ADVOGADO(A) : RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391) AUTOR : MARINA DA SILVA CAMBRUZZI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213) ADVOGADO(A) : RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391) AUTOR : PAMELA CAMBRUZZI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213) ADVOGADO(A) : RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO 1. Da Habilitação dos Herdeiros e da Gratuidade Judiciária Acolho o pedido formulado no evento 80, PET14 , com base na certidão de óbito do evento 80, CERTOBT1 , que comprova o falecimento do autor, Dirceu João Cambruzzi, em 25/09/2025. Diante disso, homologo a habilitação de seus herdeiros, Marina da Silva Cambruzzi (viúva), Ederson Cambruzzi (filho) e Pamela Cambruzzi (filha), que passam a integrar o polo ativo da demanda, em substituição ao autor falecido, nos termos do art. 110 combinado com o art. 313, I, ambos do Código de Processo Civil. Ainda, mantenho o benefício da gratuidade judiciária anteriormente concedido ( evento 8, DESPADEC1 ), agora estendido ao espólio. 2. Dos Honorários Periciais Considerando a manifestação da Sra. Perita no evento 70, PET1 , homologo os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) . Intime-se o Réu para depositar, em 15 dias, o respectivo valor, bem como, para cumprir com as requisições feitas pela perita no evento supramencionado. Com o depósito, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos. Prazo para a realização da perícia: 30 dias. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 dias. Ressalto que o Perito poderá levantar até 50% dos honorários periciais antes da realização da perícia, o restante do valor somente será liberado após a juntada do laudo pericial e inexistindo quesitos complementares, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás. Apresentando quesitos complementares, o valor somente poderá ser levantado após o laudo complementar. Intimação eletrônica agendada.