5010497-06.2022.8.21.0018
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010497-06.2022.8.21.0018/RS AUTOR : EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) RÉU : GUSTAVO DE AZEVEDO CRUZ ADVOGADO(A) : HANNAH KRUGER RODOR FONTANA (OAB ES033060) ADVOGADO(A) : ANDRE COGO CAMPANHA (OAB ES030634) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 79, LAUDO1 , e complementares no evento 87, RESPOSTA1 e evento 98, RESPOSTA1 , para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se o necessário para requisição do pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 14.823,60 (quatorze mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta centavos). Intimem-se as partes para dizerem se ainda possuem o interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, comprovando sua necessidade e os pontos a serem esclarecidos por intermédio da dita audiência, e também apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venhma os autos conclusos para designação de audiência ou para julgamento da lide. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVIDENCE PREVIDENCIA S.A.
Réu GUSTAVO DE AZEVEDO CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO ZIR BOTHOME
OAB: 44277/RS
ANDRE COGO CAMPANHA
OAB: 30634/ES
HANNAH KRUGER RODOR FONTANA
OAB: 33060/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010497-06.2022.8.21.0018/RS AUTOR : EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) RÉU : GUSTAVO DE AZEVEDO CRUZ ADVOGADO(A) : HANNAH KRUGER RODOR FONTANA (OAB ES033060) ADVOGADO(A) : ANDRE COGO CAMPANHA (OAB ES030634) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 79, LAUDO1 , e complementares no evento 87, RESPOSTA1 e evento 98, RESPOSTA1 , para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se o necessário para requisição do pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 14.823,60 (quatorze mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta centavos). Intimem-se as partes para dizerem se ainda possuem o interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, comprovando sua necessidade e os pontos a serem esclarecidos por intermédio da dita audiência, e também apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venhma os autos conclusos para designação de audiência ou para julgamento da lide. Cumpra-se.