Detalhe do processo

5010497-06.2022.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010497-06.2022.8.21.0018/RS AUTOR : EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) RÉU : GUSTAVO DE AZEVEDO CRUZ ADVOGADO(A) : HANNAH KRUGER RODOR FONTANA (OAB ES033060) ADVOGADO(A) : ANDRE COGO CAMPANHA (OAB ES030634) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 79, LAUDO1 , e complementares no evento 87, RESPOSTA1 e evento 98, RESPOSTA1 , para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se o necessário para requisição do pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 14.823,60 (quatorze mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta centavos). Intimem-se as partes para dizerem se ainda possuem o interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, comprovando sua necessidade e os pontos a serem esclarecidos por intermédio da dita audiência, e também apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venhma os autos conclusos para designação de audiência ou para julgamento da lide. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EVIDENCE PREVIDENCIA S.A.

Réu GUSTAVO DE AZEVEDO CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO ZIR BOTHOME

OAB: 44277/RS

ANDRE COGO CAMPANHA

OAB: 30634/ES

HANNAH KRUGER RODOR FONTANA

OAB: 33060/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010497-06.2022.8.21.0018/RS AUTOR : EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) RÉU : GUSTAVO DE AZEVEDO CRUZ ADVOGADO(A) : HANNAH KRUGER RODOR FONTANA (OAB ES033060) ADVOGADO(A) : ANDRE COGO CAMPANHA (OAB ES030634) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 79, LAUDO1 , e complementares no evento 87, RESPOSTA1 e evento 98, RESPOSTA1 , para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se o necessário para requisição do pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 14.823,60 (quatorze mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta centavos). Intimem-se as partes para dizerem se ainda possuem o interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, comprovando sua necessidade e os pontos a serem esclarecidos por intermédio da dita audiência, e também apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venhma os autos conclusos para designação de audiência ou para julgamento da lide. Cumpra-se.