Detalhe do processo

5010469-11.2025.8.13.0647

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010469-11.2025.8.13.0647/MG AUTOR : AGROPECUARIA SAO JOAQUIM & SANTANA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA ADVOGADO(A) : CARLA APARECIDA KIDA RODRIGUES (OAB SP240331) ADVOGADO(A) : OTAVIO VINICIUS ANTAO DA SILVA (OAB SP445879) RÉU : FELIPE MANTOVANE DIZARO ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB MG107878) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS MIRANDA CARVALHO (OAB MG233301) ADVOGADO(A) : LUCIANO DONIZETE LEITE (OAB MG077998) ADVOGADO(A) : ELSON DONISETE ALVES (OAB MG130846) RÉU : HELIO DIZARO FILHO ADVOGADO(A) : VINÍCIUS MIRANDA CARVALHO (OAB MG233301) ADVOGADO(A) : LUCIANO DONIZETE LEITE (OAB MG077998) ADVOGADO(A) : ELSON DONISETE ALVES (OAB MG130846) RÉU : RITA DE CASSIA RODRIGUES DIZARO ADVOGADO(A) : VINÍCIUS MIRANDA CARVALHO (OAB MG233301) ADVOGADO(A) : LUCIANO DONIZETE LEITE (OAB MG077998) ADVOGADO(A) : ELSON DONISETE ALVES (OAB MG130846) DESPACHO Vistos etc. 1. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Ré . 2. Para a realização da prova técnica, proceda-se a secretaria à nomeação de perito(a) agrônomo o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema, a fim de que apresente proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, acompanhada de currículo e contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico (art. 465, §2º, CPC). Os honorários deverão ser pagos pela parte Ré (art. 95, CPC). 3. Quando da chegada aos autos da proposta de honorários do(a) perito(a) ora nomeado(a), intime-se a parte Ré para manifestar se concorda com a aludida proposta (art. 465, §3º, CPC). Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). 4. Após, será arbitrado o valor e intimada a parte Ré para pagamento, nos termos do art. 95, §1º, CPC. 5. Por fim, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do(a) perito(a) nomeado(a) (art. 476, CPC). 6. Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 7. No mais, defiro a produção de prova pericial contábil, bem como de prova oral, registrando que serão designadas após a realização da perícia na área de agronomia.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGROPECUARIA SAO JOAQUIM & SANTANA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

Réu FELIPE MANTOVANE DIZARO

Réu HELIO DIZARO FILHO

Réu RITA DE CASSIA RODRIGUES DIZARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELSON DONISETE ALVES

OAB: 130846/MG

CARLA APARECIDA KIDA RODRIGUES

OAB: 240331/SP

LUCIANO DONIZETE LEITE

OAB: 77998/MG

OTAVIO VINICIUS ANTAO DA SILVA

OAB: 445879/SP

VINÍCIUS MIRANDA CARVALHO

OAB: 233301/MG

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 107878/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010469-11.2025.8.13.0647/MG AUTOR : AGROPECUARIA SAO JOAQUIM & SANTANA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA ADVOGADO(A) : CARLA APARECIDA KIDA RODRIGUES (OAB SP240331) ADVOGADO(A) : OTAVIO VINICIUS ANTAO DA SILVA (OAB SP445879) RÉU : FELIPE MANTOVANE DIZARO ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB MG107878) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS MIRANDA CARVALHO (OAB MG233301) ADVOGADO(A) : LUCIANO DONIZETE LEITE (OAB MG077998) ADVOGADO(A) : ELSON DONISETE ALVES (OAB MG130846) RÉU : HELIO DIZARO FILHO ADVOGADO(A) : VINÍCIUS MIRANDA CARVALHO (OAB MG233301) ADVOGADO(A) : LUCIANO DONIZETE LEITE (OAB MG077998) ADVOGADO(A) : ELSON DONISETE ALVES (OAB MG130846) RÉU : RITA DE CASSIA RODRIGUES DIZARO ADVOGADO(A) : VINÍCIUS MIRANDA CARVALHO (OAB MG233301) ADVOGADO(A) : LUCIANO DONIZETE LEITE (OAB MG077998) ADVOGADO(A) : ELSON DONISETE ALVES (OAB MG130846) DESPACHO Vistos etc. 1. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Ré . 2. Para a realização da prova técnica, proceda-se a secretaria à nomeação de perito(a) agrônomo o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema, a fim de que apresente proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, acompanhada de currículo e contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico (art. 465, §2º, CPC). Os honorários deverão ser pagos pela parte Ré (art. 95, CPC). 3. Quando da chegada aos autos da proposta de honorários do(a) perito(a) ora nomeado(a), intime-se a parte Ré para manifestar se concorda com a aludida proposta (art. 465, §3º, CPC). Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). 4. Após, será arbitrado o valor e intimada a parte Ré para pagamento, nos termos do art. 95, §1º, CPC. 5. Por fim, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do(a) perito(a) nomeado(a) (art. 476, CPC). 6. Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 7. No mais, defiro a produção de prova pericial contábil, bem como de prova oral, registrando que serão designadas após a realização da perícia na área de agronomia.