5010430-11.2023.8.21.0049
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5010430-11.2023.8.21.0049/RS AUTOR : SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA RÉU : CELESTINO FREO GARLET ADVOGADO(A) : DARLEI LUIS CARDINAL (OAB RS033985) DESPACHO/DECISÃO Acolho a manifestação da perita ( evento 147, PET1 ). Com efeito, assiste razão à profissional nomeada ao sugerir que se aguarde o julgamento do recurso interposto pela parte executada. O Agravo de Instrumento nº 5075575-11.2026.8.21.7000 foi interposto especificamente contra a decisão deste juízo ( evento 124, DESPADEC1 ) que definiu os parâmetros para a complementação do laudo pericial. A controvérsia recursal, portanto, incide exatamente sobre o critério de cálculo que a perita foi intimada a aplicar. Nesse cenário, a elaboração de um novo laudo antes da decisão definitiva do Tribunal de Justiça seria medida contrária à economia processual. Por prudência, e para evitar a prática de atos que podem se revelar desnecessários, a suspensão do feito é a medida mais adequada no momento. Isto posto, DEFIRO o pedido formulado no ( evento 147, PET1 ) e, por consequência, suspendo o andamento do processo até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5075575-11.2026.8.21.7000.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CELESTINO FREO GARLET
Autor SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DARLEI LUIS CARDINAL
OAB: 33985/RS
JULIANO MARTINS MANSUR
OAB: 113786/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5010430-11.2023.8.21.0049/RS AUTOR : SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA RÉU : CELESTINO FREO GARLET ADVOGADO(A) : DARLEI LUIS CARDINAL (OAB RS033985) DESPACHO/DECISÃO Acolho a manifestação da perita ( evento 147, PET1 ). Com efeito, assiste razão à profissional nomeada ao sugerir que se aguarde o julgamento do recurso interposto pela parte executada. O Agravo de Instrumento nº 5075575-11.2026.8.21.7000 foi interposto especificamente contra a decisão deste juízo ( evento 124, DESPADEC1 ) que definiu os parâmetros para a complementação do laudo pericial. A controvérsia recursal, portanto, incide exatamente sobre o critério de cálculo que a perita foi intimada a aplicar. Nesse cenário, a elaboração de um novo laudo antes da decisão definitiva do Tribunal de Justiça seria medida contrária à economia processual. Por prudência, e para evitar a prática de atos que podem se revelar desnecessários, a suspensão do feito é a medida mais adequada no momento. Isto posto, DEFIRO o pedido formulado no ( evento 147, PET1 ) e, por consequência, suspendo o andamento do processo até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5075575-11.2026.8.21.7000.