Detalhe do processo

5010412-04.2025.8.13.0223

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5010412-04.2025.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 DESPACHO Vistos etc., Considerando a necessidade de apresentação dos documentos solicitados pela perita para a realização da prova pericial (ID 10714287697), reitera-se a intimação da parte ré para que os apresente, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado os documentos, intime-se o perito para apresentar do laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARILIA DA SILVEIRA ENGEL

OAB: 130959/MG

MARCIA ANTONIETA CRUZ TRIGUEIRO

OAB: 72859/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5010412-04.2025.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 DESPACHO Vistos etc., Considerando a necessidade de apresentação dos documentos solicitados pela perita para a realização da prova pericial (ID 10714287697), reitera-se a intimação da parte ré para que os apresente, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado os documentos, intime-se o perito para apresentar do laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito