Detalhe do processo

5010385-60.2025.8.21.0041

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Canela
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010385-60.2025.8.21.0041/RS AUTOR : CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS QUERENCIA ADVOGADO(A) : VICTOR BERTI SPIER (OAB RS090992) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CORSAN para juntada do laudo pericial do hidrômetro encaminhado ao INMETRO. Ainda, caso não tenha retornado o laudo, deverá informar o número do processo administrativo, a fim de que este juízo oficie ao INMETRO.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS QUERENCIA

Réu COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR BERTI SPIER

OAB: 90992/RS

JACQUES ANTUNES SOARES

OAB: 75751/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010385-60.2025.8.21.0041/RS AUTOR : CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS QUERENCIA ADVOGADO(A) : VICTOR BERTI SPIER (OAB RS090992) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CORSAN para juntada do laudo pericial do hidrômetro encaminhado ao INMETRO. Ainda, caso não tenha retornado o laudo, deverá informar o número do processo administrativo, a fim de que este juízo oficie ao INMETRO.