Detalhe do processo

5010364-39.2024.8.21.0132

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010364-39.2024.8.21.0132/RS AUTOR : MARCIA LUZIA ROSA MELO ADVOGADO(A) : SINARA CRISTIANE SANDER (OAB RS111584) ADVOGADO(A) : MARCIA IVONETE ANTUNES CAPIS (OAB RS099549) ADVOGADO(A) : Magda Rejane Blos (OAB RS075480) RÉU : MADEIREIRA VILA RICA LTDA ADVOGADO(A) : LAURA VILASBOAS LUFT (OAB RS140733) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. DEFIRO a prova testemunhal, audiência a qual será designada para após a realização da perícia. 2. Nomeio para a realização da perícia, o Engenheiro Civil, Sr. ADAIR JOSE ZANCANARO - CREARS1266133 As partes deverão ser intimadas para em 15 dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. O(A) perito(a) deverá ser informado(a) de que o(a) requerente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, de modo que a verba honorária deverá observar o valor da tabela prevista no ATO Nº 038/2025-P. Intime-se o(a) expert para que diga se aceita o encargo no prazo de 05 dias. Com a designação de datas , intimem-se as partes no prazo de 05 dias. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, com vista às partes, pelo prazo de 15 dias. Após a perícia, deverá o(a) profissional apresentar laudo em 30 (trinta) dias, Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o expert para, no prazo de 15 dias, prestar seus esclarecimentos. Ressalta-se que impugnações genéricas não serão conhecidas. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias, restando autorizada a requisição dos honorários periciais junto ao TJRS. Caso haja recusa do perito nomeado, fica desde já o cartório autorizado a nomear outros peritos cadastrados na comarca, certificando os resultados da diligência e as respostas negativas que eventualmente receber. Intimações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MADEIREIRA VILA RICA LTDA

Autor MARCIA LUZIA ROSA MELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURA VILASBOAS LUFT

OAB: 140733/RS

MAGDA REJANE BLOS

OAB: 75480/RS

MARCIA IVONETE ANTUNES CAPIS

OAB: 99549/RS

SINARA CRISTIANE SANDER

OAB: 111584/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010364-39.2024.8.21.0132/RS AUTOR : MARCIA LUZIA ROSA MELO ADVOGADO(A) : SINARA CRISTIANE SANDER (OAB RS111584) ADVOGADO(A) : MARCIA IVONETE ANTUNES CAPIS (OAB RS099549) ADVOGADO(A) : Magda Rejane Blos (OAB RS075480) RÉU : MADEIREIRA VILA RICA LTDA ADVOGADO(A) : LAURA VILASBOAS LUFT (OAB RS140733) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. DEFIRO a prova testemunhal, audiência a qual será designada para após a realização da perícia. 2. Nomeio para a realização da perícia, o Engenheiro Civil, Sr. ADAIR JOSE ZANCANARO - CREARS1266133 As partes deverão ser intimadas para em 15 dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. O(A) perito(a) deverá ser informado(a) de que o(a) requerente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, de modo que a verba honorária deverá observar o valor da tabela prevista no ATO Nº 038/2025-P. Intime-se o(a) expert para que diga se aceita o encargo no prazo de 05 dias. Com a designação de datas , intimem-se as partes no prazo de 05 dias. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, com vista às partes, pelo prazo de 15 dias. Após a perícia, deverá o(a) profissional apresentar laudo em 30 (trinta) dias, Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o expert para, no prazo de 15 dias, prestar seus esclarecimentos. Ressalta-se que impugnações genéricas não serão conhecidas. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias, restando autorizada a requisição dos honorários periciais junto ao TJRS. Caso haja recusa do perito nomeado, fica desde já o cartório autorizado a nomear outros peritos cadastrados na comarca, certificando os resultados da diligência e as respostas negativas que eventualmente receber. Intimações agendadas.