5010353-94.2025.8.21.0028
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010353-94.2025.8.21.0028/RS AUTOR : HUMBERTO KUHN ADVOGADO(A) : DIONISIO RENZ BIRNFELD (OAB RS048200) AUTOR : NILZA KUHN ADVOGADO(A) : DIONISIO RENZ BIRNFELD (OAB RS048200) AUTOR : GUILHERME KUHN ADVOGADO(A) : DIONISIO RENZ BIRNFELD (OAB RS048200) AUTOR : KUHN OPTICA E JOALHEIRA LTDA ME ADVOGADO(A) : DIONISIO RENZ BIRNFELD (OAB RS048200) RÉU : UNIMED FRONTEIRA NOROESTE/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS WALDEMAR BLUM (OAB RS030910) ADVOGADO(A) : RAFAELA ELIS KLAUCK SERAFIM (OAB RS067013) ADVOGADO(A) : DAIANE SCHNEIDER LEVISKI (OAB RS120521) ADVOGADO(A) : MAIARA LUISA NEUBERGER MULLER (OAB RS086093) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de prova pericial contábil, postulada por ambas as partes nos eventos 29.1 e 30.1 . Nomeio para o encargo o perito José Carlos Scherer (telefones 55 98449-9010/55 33591406, e-mail jcscherer@gmail.com), contador, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias (artigo 465, §2º, do CPC). Considerando que o pedido foi formulado por ambas as partes, determino o rateio dos honorários periciais. Informado o valor dos honorários, intime-se as partes para que digam se concordam com a pretensão e, sendo o caso, depositem o numerário correspondente à sua parte nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, §1º, do CPC. Cumpra-se . Agendada intimação eletrônica. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GUILHERME KUHN
Autor HUMBERTO KUHN
Autor KUHN OPTICA E JOALHEIRA LTDA ME
Autor NILZA KUHN
Réu UNIMED FRONTEIRA NOROESTE/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELA ELIS KLAUCK SERAFIM
OAB: 67013/RS
DAIANE SCHNEIDER LEVISKI
OAB: 120521/RS
CARLOS WALDEMAR BLUM
OAB: 30910/RS
MAIARA LUISA NEUBERGER MULLER
OAB: 86093/RS
DIONISIO RENZ BIRNFELD
OAB: 48200/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010353-94.2025.8.21.0028/RS AUTOR : HUMBERTO KUHN ADVOGADO(A) : DIONISIO RENZ BIRNFELD (OAB RS048200) AUTOR : NILZA KUHN ADVOGADO(A) : DIONISIO RENZ BIRNFELD (OAB RS048200) AUTOR : GUILHERME KUHN ADVOGADO(A) : DIONISIO RENZ BIRNFELD (OAB RS048200) AUTOR : KUHN OPTICA E JOALHEIRA LTDA ME ADVOGADO(A) : DIONISIO RENZ BIRNFELD (OAB RS048200) RÉU : UNIMED FRONTEIRA NOROESTE/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS WALDEMAR BLUM (OAB RS030910) ADVOGADO(A) : RAFAELA ELIS KLAUCK SERAFIM (OAB RS067013) ADVOGADO(A) : DAIANE SCHNEIDER LEVISKI (OAB RS120521) ADVOGADO(A) : MAIARA LUISA NEUBERGER MULLER (OAB RS086093) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de prova pericial contábil, postulada por ambas as partes nos eventos 29.1 e 30.1 . Nomeio para o encargo o perito José Carlos Scherer (telefones 55 98449-9010/55 33591406, e-mail jcscherer@gmail.com), contador, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias (artigo 465, §2º, do CPC). Considerando que o pedido foi formulado por ambas as partes, determino o rateio dos honorários periciais. Informado o valor dos honorários, intime-se as partes para que digam se concordam com a pretensão e, sendo o caso, depositem o numerário correspondente à sua parte nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, §1º, do CPC. Cumpra-se . Agendada intimação eletrônica. Oportunamente, voltem os autos conclusos.