Detalhe do processo

5010353-25.2025.8.13.0317

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
COMARCA DE ITABIRA, 2ª VARA CRIMINAL,DE EXECUÇÕES PENAIS E PRECATÓRIAS CRIMINAIS
Classe
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE ITABIRA 2ª VARA CRIMINAL,DE EXECUÇÕES PENAIS E PRECATÓRIAS CRIMINAIS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 06/08/2026 JUSTIÇA GRATUITA - COMARCA DE ITABIRA - ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 10 (dez) DIAS - O Exmº Dr. GUSTAVO ELEUTÉRIO ALCALDE, MMº Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, Execuções Penais e Precatórias Criminais, desta Comarca de Itabira-MG, na forma da lei... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, RG 21626774, CPF 701.987.876-85, nascido aos 03/11/1999, filho de Lilian Regina dos Santos e Walinson Márcio da Silva, que residia na Rua Paquetá, 331, Bairro Vila Santa Branca, Venda Nova – Belo Horizonte/MG, nos autos n.º 5010353- 25.2025.8.13.0317, onde este, figura como parte. E constando dos autos que o requerido, já devidamente qualificado, se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou, na melhor forma de direito, passar o presente edital pelo qual intimo o requerido acerca da decisão que deferiu as medidas protetivas solicitadas pela requerente.C.S.S.P., na forma do artigo 22 e 23 da Lei 11.340/06, como segue: a) que o agressor mantenha distância mínima de 100 (cem) metros das vítimas; b) proibição do agressor de fazer contato com as vítimas, por qualquer meio de comunicação; c) proibição ao agressor de frequentar a residência, o local de trabalho, estudo ou das atividades normais das vítimas; d) determinar ao requerido o afastamento do lar, domicílio e local de convivência com a requerente. Para conhecimento de todos, é expedido o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no saguão do Fórum. Dado em passado nesta cidade de Itabira, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2026. Eu, (a)Maurício Geraldo da Silveira, Assistente Técnico Administrativo III, que o digitei. GUSTAVO ELEUTÉRIO ALCALDE, Juiz de Direito.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu L.H.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

10/08/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "assistente tecnico"

COMARCA DE ITABIRA 2ª VARA CRIMINAL,DE EXECUÇÕES PENAIS E PRECATÓRIAS CRIMINAIS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 06/08/2026 JUSTIÇA GRATUITA - COMARCA DE ITABIRA - ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 10 (dez) DIAS - O Exmº Dr. GUSTAVO ELEUTÉRIO ALCALDE, MMº Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, Execuções Penais e Precatórias Criminais, desta Comarca de Itabira-MG, na forma da lei... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, RG 21626774, CPF 701.987.876-85, nascido aos 03/11/1999, filho de Lilian Regina dos Santos e Walinson Márcio da Silva, que residia na Rua Paquetá, 331, Bairro Vila Santa Branca, Venda Nova – Belo Horizonte/MG, nos autos n.º 5010353- 25.2025.8.13.0317, onde este, figura como parte. E constando dos autos que o requerido, já devidamente qualificado, se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou, na melhor forma de direito, passar o presente edital pelo qual intimo o requerido acerca da decisão que deferiu as medidas protetivas solicitadas pela requerente.C.S.S.P., na forma do artigo 22 e 23 da Lei 11.340/06, como segue: a) que o agressor mantenha distância mínima de 100 (cem) metros das vítimas; b) proibição do agressor de fazer contato com as vítimas, por qualquer meio de comunicação; c) proibição ao agressor de frequentar a residência, o local de trabalho, estudo ou das atividades normais das vítimas; d) determinar ao requerido o afastamento do lar, domicílio e local de convivência com a requerente. Para conhecimento de todos, é expedido o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no saguão do Fórum. Dado em passado nesta cidade de Itabira, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2026. Eu, (a)Maurício Geraldo da Silveira, Assistente Técnico Administrativo III, que o digitei. GUSTAVO ELEUTÉRIO ALCALDE, Juiz de Direito.

07/08/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "assistente tecnico"

COMARCA DE ITABIRA 2ª VARA CRIMINAL,DE EXECUÇÕES PENAIS E PRECATÓRIAS CRIMINAIS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 05/08/2026 JUSTIÇA GRATUITA - COMARCA DE ITABIRA - ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 10 (dez) DIAS - O Exmº Dr. GUSTAVO ELEUTÉRIO ALCALDE, MMº Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, Execuções Penais e Precatórias Criminais, desta Comarca de Itabira-MG, na forma da lei... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, RG 21626774, CPF 701.987.876-85, nascido aos 03/11/1999, filho de Lilian Regina dos Santos e Walinson Márcio da Silva, que residia na Rua Paquetá, 331, Bairro Vila Santa Branca, Venda Nova – Belo Horizonte/MG, nos autos n.º 5010353-25.2025.8.13.0317, onde este, figura como parte. E constando dos autos que o requerido, já devidamente qualificado, se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou, na melhor forma de direito, passar o presente edital pelo qual intimo o requerido acerca da decisão que deferiu as medidas protetivas solicitadas pela requerente M.C.S.S.P., na forma do artigo 22 e 23 da Lei 11.340/06, como segue: a) que o agressor mantenha distância mínima de 100 (cem) metros das vítimas; b) proibição do agressor de fazer contato com as vítimas, por qualquer meio de comunicação; c) proibição ao agressor de frequentar a residência, o local de trabalho, estudo ou das atividades normais das vítimas; d) determinar ao requerido o afastamento do lar, domicílio e local de convivência com a requerente. Para conhecimento de todos, é expedido o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no saguão do Fórum. Dado em passado nesta cidade de Itabira, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2026. Eu, (a)Maurício Geraldo da Silveira, Assistente Técnico Administrativo III, que o digitei. GUSTAVO ELEUTÉRIO ALCALDE, Juiz de Direito.