Detalhe do processo

5010342-31.2025.8.21.0007

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010342-31.2025.8.21.0007/RS AUTOR : VORNI LOSKER ADVOGADO(A) : LARISSA KAZANOWSKI (OAB RS123423) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observa-se que a perícia foi requerida pela parte autora, a qual é beneficiária da gratuidade da justiça, razão pela qual os honorários periciais deverão ser custeados pelo Tribunal de Justiça. Assim, indefiro o pedido de levantamento de 50% do valor ao perito, antes da realização do ato pericial, posto que os honorários serão requisitados ao departamento competente após a homologação do laudo pericial. Intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, dizer se mantem o aceite da nomeação. Caso não deseje a nomeação, determino que a serventia a realize a nomeação e eventual substituição de outros profissionais, observando a ordem prevista junto ao site: "https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/consultas-processuais/banco-de-peritos-e-especialistas/", até que haja o aceite. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes. Não impugnado, vai homologado, devendo ser requisitados os honorários periciais em favor do profissional. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D

Autor VORNI LOSKER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AIRTON BOMBARDELI RIELLA

OAB: 66012/RS

LARISSA KAZANOWSKI

OAB: 123423/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010342-31.2025.8.21.0007/RS AUTOR : VORNI LOSKER ADVOGADO(A) : LARISSA KAZANOWSKI (OAB RS123423) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observa-se que a perícia foi requerida pela parte autora, a qual é beneficiária da gratuidade da justiça, razão pela qual os honorários periciais deverão ser custeados pelo Tribunal de Justiça. Assim, indefiro o pedido de levantamento de 50% do valor ao perito, antes da realização do ato pericial, posto que os honorários serão requisitados ao departamento competente após a homologação do laudo pericial. Intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, dizer se mantem o aceite da nomeação. Caso não deseje a nomeação, determino que a serventia a realize a nomeação e eventual substituição de outros profissionais, observando a ordem prevista junto ao site: "https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/consultas-processuais/banco-de-peritos-e-especialistas/", até que haja o aceite. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes. Não impugnado, vai homologado, devendo ser requisitados os honorários periciais em favor do profissional. Intimações eletrônicas agendadas.