5010340-31.2023.8.21.0072
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Torres
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010340-31.2023.8.21.0072/RS AUTOR : ELISEU JOSE HAHN (Sucessão) ADVOGADO(A) : WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) AUTOR : PAULO KRAS BORGES (Sucessão) ADVOGADO(A) : WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) AUTOR : RUBEM MAGGI (Sucessão) ADVOGADO(A) : WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) AUTOR : NILDO SCHAEFFER MAGGI ADVOGADO(A) : WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) AUTOR : KATIA MAGGI STORCHI ADVOGADO(A) : WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) AUTOR : JOSE LUIZ MAGGI (Sucessão) ADVOGADO(A) : WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) AUTOR : HELIANA MAGGI ANDRIOLI ADVOGADO(A) : WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) AUTOR : DULCE MAGGI DO CANTO ADVOGADO(A) : WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Constato o descumprimento injustificado e a inércia do Município de Três Cachoeiras em apresentar o laudo acordado no Evento 81 , bem como a ausência de inclusão e comunicação dos Autores para acompanhar os atos técnicos de vistoria. 2. Por conseguinte, nomeio como perito do Juízo o Engenheiro Agrônomo Rodrigo Vaz Teixeira , CREARS187266 , o qual deverá ser intimado para manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias , ciente de que o custeio dos honorários correrá por conta exclusiva do Município de Três Cachoeiras, em razão do descumprimento reiterado da determinação proferida na audiência . 3. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes e o Ministério Público apresentem seus quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos, conforme preceitua o artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Apresentada a proposta de honorários pelo perito, intime-se o Município de Três Cachoeiras para que efetue o depósito judicial do valor correspondente no prazo de 10 (dez) dias . 5. Com o depósito dos honorários, o perito deverá ser intimado para dar início aos trabalhos, comunicando previamente as partes sobre a data, hora e local da vistoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias , nos termos do artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. Assinalo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial, contados a partir do início dos trabalhos técnicos. 7. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias , colhendo-se, em seguida, o parecer do Ministério Público. Agendada intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DULCE MAGGI DO CANTO
Autor ELISEU JOSE HAHN
D GILBERTO FERNANDES HAHN
Autor HELIANA MAGGI ANDRIOLI
D ISAAC MAGGI KRAS BORGES
D JOSE LUIS GOMES MAGGI
Autor JOSE LUIZ MAGGI
Autor KATIA MAGGI STORCHI
D NATHOR HAINZENREDER MAGGI
Autor NILDO SCHAEFFER MAGGI
Autor PAULO KRAS BORGES
Autor RUBEM MAGGI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WALTER LUIS DE BORBA
OAB: 67589/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010340-31.2023.8.21.0072/RS AUTOR : ELISEU JOSE HAHN (Sucessão) ADVOGADO(A) : WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) AUTOR : PAULO KRAS BORGES (Sucessão) ADVOGADO(A) : WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) AUTOR : RUBEM MAGGI (Sucessão) ADVOGADO(A) : WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) AUTOR : NILDO SCHAEFFER MAGGI ADVOGADO(A) : WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) AUTOR : KATIA MAGGI STORCHI ADVOGADO(A) : WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) AUTOR : JOSE LUIZ MAGGI (Sucessão) ADVOGADO(A) : WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) AUTOR : HELIANA MAGGI ANDRIOLI ADVOGADO(A) : WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) AUTOR : DULCE MAGGI DO CANTO ADVOGADO(A) : WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Constato o descumprimento injustificado e a inércia do Município de Três Cachoeiras em apresentar o laudo acordado no Evento 81 , bem como a ausência de inclusão e comunicação dos Autores para acompanhar os atos técnicos de vistoria. 2. Por conseguinte, nomeio como perito do Juízo o Engenheiro Agrônomo Rodrigo Vaz Teixeira , CREARS187266 , o qual deverá ser intimado para manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias , ciente de que o custeio dos honorários correrá por conta exclusiva do Município de Três Cachoeiras, em razão do descumprimento reiterado da determinação proferida na audiência . 3. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes e o Ministério Público apresentem seus quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos, conforme preceitua o artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Apresentada a proposta de honorários pelo perito, intime-se o Município de Três Cachoeiras para que efetue o depósito judicial do valor correspondente no prazo de 10 (dez) dias . 5. Com o depósito dos honorários, o perito deverá ser intimado para dar início aos trabalhos, comunicando previamente as partes sobre a data, hora e local da vistoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias , nos termos do artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. Assinalo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial, contados a partir do início dos trabalhos técnicos. 7. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias , colhendo-se, em seguida, o parecer do Ministério Público. Agendada intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências legais.