Detalhe do processo

5010326-75.2024.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010326-75.2024.8.21.0019/RS AUTOR : ELIANE MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO CASA DA SILVA (OAB RS079829) RÉU : FABIANO VALMOR DA SILVA HAUBRICH ADVOGADO(A) : MARIANA FERNANDES COSTA (OAB RS091482) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Da Gratuidade da Justiça à Parte Ré Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte ré/reconvinte, considerando os documentos juntados no evento 53. 2. Da Reconvenção Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a reconvenção formulada na contestação evento 29, CONT1 , nos termos do artigo 343 do Código de Processo Civil. Anoto que a parte autora/reconvinda já apresentou sua manifestação sobre o pedido contraposto na réplica do evento 32, PET1 . 3. Do Saneamento e da Organização do Processo Sendo as partes legítimas e estando bem representadas, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos da demanda: a) a existência dos vícios construtivos alegados na petição inicial, sua extensão e origem; b) a responsabilidade do réu pelos defeitos apontados, incluindo a alegação sobre a qualidade dos materiais e da instalação; c) o custo necessário para a reparação dos danos materiais ou para a conclusão da obra; d) o cumprimento integral do contrato por ambas as partes, especialmente o pagamento das parcelas finais pela autora/reconvinda; e) a ocorrência de dano moral indenizável em favor da autora. Para o esclarecimento das questões técnicas, defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte ré, evento 40, PET1 . Nomeio para a realização da perícia o (a) NESTOR DALPIAN , engenheiro. As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. O perito deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. Ainda, o perito, ainda, deverá ser informado de que a autora é beneficiária de AJG e o valor máximo para o trabalho é de R$ 823,91, de acordo com o Ato nº 038/2025-P. Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. Designada data da perícia, intimem-se as partes. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIANE MARTINS DA SILVA

Réu FABIANO VALMOR DA SILVA HAUBRICH

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado22/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA FERNANDES COSTA

OAB: 91482/RS

LEONARDO CASA DA SILVA

OAB: 79829/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010326-75.2024.8.21.0019/RS AUTOR : ELIANE MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO CASA DA SILVA (OAB RS079829) RÉU : FABIANO VALMOR DA SILVA HAUBRICH ADVOGADO(A) : MARIANA FERNANDES COSTA (OAB RS091482) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Da Gratuidade da Justiça à Parte Ré Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte ré/reconvinte, considerando os documentos juntados no evento 53. 2. Da Reconvenção Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a reconvenção formulada na contestação evento 29, CONT1 , nos termos do artigo 343 do Código de Processo Civil. Anoto que a parte autora/reconvinda já apresentou sua manifestação sobre o pedido contraposto na réplica do evento 32, PET1 . 3. Do Saneamento e da Organização do Processo Sendo as partes legítimas e estando bem representadas, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos da demanda: a) a existência dos vícios construtivos alegados na petição inicial, sua extensão e origem; b) a responsabilidade do réu pelos defeitos apontados, incluindo a alegação sobre a qualidade dos materiais e da instalação; c) o custo necessário para a reparação dos danos materiais ou para a conclusão da obra; d) o cumprimento integral do contrato por ambas as partes, especialmente o pagamento das parcelas finais pela autora/reconvinda; e) a ocorrência de dano moral indenizável em favor da autora. Para o esclarecimento das questões técnicas, defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte ré, evento 40, PET1 . Nomeio para a realização da perícia o (a) NESTOR DALPIAN , engenheiro. As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. O perito deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. Ainda, o perito, ainda, deverá ser informado de que a autora é beneficiária de AJG e o valor máximo para o trabalho é de R$ 823,91, de acordo com o Ato nº 038/2025-P. Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. Designada data da perícia, intimem-se as partes. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.