5010309-12.2023.8.13.0079
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5010309-12.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: AURELIO HENRIQUE ALVES DA SILVA CPF: 742.677.956-49 RÉU: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.A. CPF: 87.376.109/0001-06 DECISÃO Vistos etc. Defiro a prova requerida. Nomeio como perita a médica Dra. Izabella Prata de Almeida, CRM/MG 42425, e-mail izabellaprata.pericias@gmail.com, para realizar a perícia necessária nestes autos. Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos e assistente técnico, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o i. Perito para apresentar a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Não ocorrendo nenhuma impugnação, intime-se a parte ré para efetuar o pagamento, em 15 dias, conforme art. 95 do CPC. Cumpridos os itens acima, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando as partes do local e data para sua realização, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestá-los (art. 477, §2º, CPC). Prestados os esclarecimentos, renove-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que a verba honorária será liberada apenas após serem prestados os devidos esclarecimentos solicitados pelas partes, caso necessários. Ausentes pedidos de esclarecimentos ou devidamente prestados, estando finda a perícia, desde já, determino a expedição de alvará em favor do perito, intimando-o para, se for o caso, apresentar os respectivos dados bancários. Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor AURELIO HENRIQUE ALVES DA SILVA
Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO INTASQUI
OAB: 350953/SP
SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO
OAB: 305088/SP
MARIA APARECIDA BATISTA CAMPOS
OAB: 79528/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5010309-12.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: AURELIO HENRIQUE ALVES DA SILVA CPF: 742.677.956-49 RÉU: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.A. CPF: 87.376.109/0001-06 DECISÃO Vistos etc. Defiro a prova requerida. Nomeio como perita a médica Dra. Izabella Prata de Almeida, CRM/MG 42425, e-mail izabellaprata.pericias@gmail.com, para realizar a perícia necessária nestes autos. Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos e assistente técnico, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o i. Perito para apresentar a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Não ocorrendo nenhuma impugnação, intime-se a parte ré para efetuar o pagamento, em 15 dias, conforme art. 95 do CPC. Cumpridos os itens acima, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando as partes do local e data para sua realização, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestá-los (art. 477, §2º, CPC). Prestados os esclarecimentos, renove-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que a verba honorária será liberada apenas após serem prestados os devidos esclarecimentos solicitados pelas partes, caso necessários. Ausentes pedidos de esclarecimentos ou devidamente prestados, estando finda a perícia, desde já, determino a expedição de alvará em favor do perito, intimando-o para, se for o caso, apresentar os respectivos dados bancários. Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem