5010307-27.2023.4.03.6102
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010307-27.2023.4.03.6102 AUTOR: DIRECT FACIL ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA LITISCONSORTE: JANIEL JOSE ZIOTI ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO TERRA COIMBRA - SP391781 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Foram apresentados embargos de declaração em desfavor da último decisão proferida nestes autos, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça (Id 591409333). Alega o embargante, em síntese, a omissão do Juízo em relação ao pedido de assistência judiciária gratuita para o sócio/requerente. É o relatório. Passo a decidir. De fato, a decisão de Id 591409333 ateve-se unicamente à análise da pessoa jurídica do polo ativo desta ação. Entretanto, verifico que, na peça inicial, o requerente declarou residir à Rua Honório Mariotti, 175, Alphaville 1, Bonfim Paulista, Ribeirão Preto-SP, CEP 14110-000. Assim, considerando que o endereço residencial da parte coincide com a localização de condomínio de alto padrão neste município de Ribeirão Preto, fica afastada a presunção de hipossuficiência alegada. Tampouco reputo a documentação apresentada como apta a ensejar o reconhecimento da hipossuficiência, diante da fundamentação já exarada na decisão embargada. Diante do exposto, RECEBO os presentes embargos de declaração, e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO. No mais, reputando adequado o valor dos honorários periciais, INDEFIRO a impugnação fazendária de Id 589940610, posto que o perito, ao contrário do que se busca ventilar, não constitui agente público, mas sim particular em colaboração, exercendo um munus público. Desse modo, a tese quanto à limitação do valor por hora trabalhada do teto constitucional é impertinente ao caso. Outrossim, o período de tempo estimado para que seja elaborado o laudo pericial com precisão é razoável, de modo que o pleito de diminuição do tempo de trabalho deve ser igualmente afastado. Isso posto, considerando que o valor da remuneração foi requerido em patamar condizente com a complexidade do trabalho a ser desempenhado, e não havendo oposição da embargante, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais de Id 588852669, nos termos do art. 465, §3º do CPC. Os honorários do perito serão suportados pelos requerentes, na forma do art. 95, caput, do CPC. Intimem-se as partes para depósito do adiantamento da verba pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Cadastre-se o senhor perito como terceiro interessado no sistema processual. Com o pagamento, tornem os autos conclusos para intimação do perito quanto ao início da perícia e o prazo de 30 (trinta) dias fixado para tanto. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes no prazo de 15 (quinze) dias cada. Decisão registrada eletronicamente. Cumpra-se e intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JANIEL JOSE ZIOTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO TERRA COIMBRA
OAB: 391781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010307-27.2023.4.03.6102 AUTOR: DIRECT FACIL ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA LITISCONSORTE: JANIEL JOSE ZIOTI ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO TERRA COIMBRA - SP391781 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Foram apresentados embargos de declaração em desfavor da último decisão proferida nestes autos, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça (Id 591409333). Alega o embargante, em síntese, a omissão do Juízo em relação ao pedido de assistência judiciária gratuita para o sócio/requerente. É o relatório. Passo a decidir. De fato, a decisão de Id 591409333 ateve-se unicamente à análise da pessoa jurídica do polo ativo desta ação. Entretanto, verifico que, na peça inicial, o requerente declarou residir à Rua Honório Mariotti, 175, Alphaville 1, Bonfim Paulista, Ribeirão Preto-SP, CEP 14110-000. Assim, considerando que o endereço residencial da parte coincide com a localização de condomínio de alto padrão neste município de Ribeirão Preto, fica afastada a presunção de hipossuficiência alegada. Tampouco reputo a documentação apresentada como apta a ensejar o reconhecimento da hipossuficiência, diante da fundamentação já exarada na decisão embargada. Diante do exposto, RECEBO os presentes embargos de declaração, e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO. No mais, reputando adequado o valor dos honorários periciais, INDEFIRO a impugnação fazendária de Id 589940610, posto que o perito, ao contrário do que se busca ventilar, não constitui agente público, mas sim particular em colaboração, exercendo um munus público. Desse modo, a tese quanto à limitação do valor por hora trabalhada do teto constitucional é impertinente ao caso. Outrossim, o período de tempo estimado para que seja elaborado o laudo pericial com precisão é razoável, de modo que o pleito de diminuição do tempo de trabalho deve ser igualmente afastado. Isso posto, considerando que o valor da remuneração foi requerido em patamar condizente com a complexidade do trabalho a ser desempenhado, e não havendo oposição da embargante, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais de Id 588852669, nos termos do art. 465, §3º do CPC. Os honorários do perito serão suportados pelos requerentes, na forma do art. 95, caput, do CPC. Intimem-se as partes para depósito do adiantamento da verba pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Cadastre-se o senhor perito como terceiro interessado no sistema processual. Com o pagamento, tornem os autos conclusos para intimação do perito quanto ao início da perícia e o prazo de 30 (trinta) dias fixado para tanto. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes no prazo de 15 (quinze) dias cada. Decisão registrada eletronicamente. Cumpra-se e intimem-se.