5010281-69.2025.8.21.0073
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Tramandaí
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010281-69.2025.8.21.0073/RS REQUERENTE : GEANDRA NELI PRATES DE BORBA ADVOGADO(A) : LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551) ADVOGADO(A) : JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de majoração do perito, evento 29, PET1 , pois não foram esgotadas todas as possibilidades. Substituo o perito e nomeio o perito ADROALDO FIGUEIRO DA COSTA , contador. Havendo o aceite, o perito contador deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar laudo com o cálculo de liquidação. Intimem-se as partes para, em 10 dias, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GEANDRA NELI PRATES DE BORBA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE OLAVO ROSA BISOL
OAB: 91944/RS
LUCAS SOUTO BOLZAN
OAB: 80551/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010281-69.2025.8.21.0073/RS REQUERENTE : GEANDRA NELI PRATES DE BORBA ADVOGADO(A) : LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551) ADVOGADO(A) : JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de majoração do perito, evento 29, PET1 , pois não foram esgotadas todas as possibilidades. Substituo o perito e nomeio o perito ADROALDO FIGUEIRO DA COSTA , contador. Havendo o aceite, o perito contador deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar laudo com o cálculo de liquidação. Intimem-se as partes para, em 10 dias, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias.