5010227-41.2025.4.03.6119
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010227-41.2025.4.03.6119 AUTOR: CLAUDINEIA PEREIRA GOMES, MARCIANO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEX MARTINS LEME - SP280455 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 ADVOGADO do(a) REU: PAULO GENARIO BARRETO VANDERMAAS CONTAO - ES18149 DESPACHO VISTOS. Id 595767233 (CEF requerendo prazo adicional para juntada de documentos): Tendo em vista as centenas de processos semelhantes em trâmite neste Juizado envolvendo a CEF (sobre danos em imóveis do MCMV), e considerando a multiplicidade de escritórios credenciados que representam o banco nos diferentes autos, este Juízo já havia advertido o próprio Departamento Jurídico da CEF, em mais de uma reunião interinstitucional, acerca da necessidade de orientação e supervisão constante dos escritórios credenciados sobre a desnecessidade de apresentação nos autos dos documentos mencionados no item 4 da decisão de designação da perícia (uma vez que seriam disponibilizados diretamente pelo Departamento Jurídico da CEF ao perito nomeado). Nesse cenário, INDEFIRO o prazo adicional para juntada dos documentos. Publique-se para ciência das partes e aguarde-se a entrega do laudo pericial, prosseguindo-se como já determinado nos autos. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCIANO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX MARTINS LEME
OAB: 280455/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010227-41.2025.4.03.6119 AUTOR: CLAUDINEIA PEREIRA GOMES, MARCIANO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEX MARTINS LEME - SP280455 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 ADVOGADO do(a) REU: PAULO GENARIO BARRETO VANDERMAAS CONTAO - ES18149 DESPACHO VISTOS. Id 595767233 (CEF requerendo prazo adicional para juntada de documentos): Tendo em vista as centenas de processos semelhantes em trâmite neste Juizado envolvendo a CEF (sobre danos em imóveis do MCMV), e considerando a multiplicidade de escritórios credenciados que representam o banco nos diferentes autos, este Juízo já havia advertido o próprio Departamento Jurídico da CEF, em mais de uma reunião interinstitucional, acerca da necessidade de orientação e supervisão constante dos escritórios credenciados sobre a desnecessidade de apresentação nos autos dos documentos mencionados no item 4 da decisão de designação da perícia (uma vez que seriam disponibilizados diretamente pelo Departamento Jurídico da CEF ao perito nomeado). Nesse cenário, INDEFIRO o prazo adicional para juntada dos documentos. Publique-se para ciência das partes e aguarde-se a entrega do laudo pericial, prosseguindo-se como já determinado nos autos. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA Juiz Federal Substituto