5010205-20.2025.8.21.0049
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010205-20.2025.8.21.0049/RS AUTOR : CELESTINO CUNDERF ZAMBONATO ADVOGADO(A) : ROQUE VANELLI PINHEIRO (OAB RS027294) ADVOGADO(A) : BRUNA AZEVEDO PINHEIRO (OAB RS079109) ADVOGADO(A) : AMARILDO VANELLI PINHEIRO (OAB RS033546) RÉU : FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO - FPSM ADVOGADO(A) : JESSICA CEZAR DO AMARAL (OAB RS095211) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de prova pericial médica, nomeando para a médica Marinete Gavioli , a qual vai intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar pretensão honorária. A prova pericial se destina a apurar a presença de agentes nocivos prejudiciais à saúde e integridade física, existentes no ambiente do trabalho, onde eram exercidas as atividades da parte autora. O pagamentos dos honorários periciais deverá ser rateado entre as partes, na medida em que ambas requereram a prova. Fica aberto às partes o prazo legal para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, bem como para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. O exame pericial será designado para futuro mutirão de perícias a ser organizado por este juízo. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de trinta dias, a contar da realização da prova pericial. Ficam as partes e a perita intimadas.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CELESTINO CUNDERF ZAMBONATO
Réu FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO - FPSM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JESSICA CEZAR DO AMARAL
OAB: 95211/RS
BRUNA AZEVEDO PINHEIRO
OAB: 79109/RS
AMARILDO VANELLI PINHEIRO
OAB: 33546/RS
ROQUE VANELLI PINHEIRO
OAB: 27294/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010205-20.2025.8.21.0049/RS AUTOR : CELESTINO CUNDERF ZAMBONATO ADVOGADO(A) : ROQUE VANELLI PINHEIRO (OAB RS027294) ADVOGADO(A) : BRUNA AZEVEDO PINHEIRO (OAB RS079109) ADVOGADO(A) : AMARILDO VANELLI PINHEIRO (OAB RS033546) RÉU : FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO - FPSM ADVOGADO(A) : JESSICA CEZAR DO AMARAL (OAB RS095211) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de prova pericial médica, nomeando para a médica Marinete Gavioli , a qual vai intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar pretensão honorária. A prova pericial se destina a apurar a presença de agentes nocivos prejudiciais à saúde e integridade física, existentes no ambiente do trabalho, onde eram exercidas as atividades da parte autora. O pagamentos dos honorários periciais deverá ser rateado entre as partes, na medida em que ambas requereram a prova. Fica aberto às partes o prazo legal para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, bem como para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. O exame pericial será designado para futuro mutirão de perícias a ser organizado por este juízo. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de trinta dias, a contar da realização da prova pericial. Ficam as partes e a perita intimadas.