5010134-11.2025.8.21.0019
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010134-11.2025.8.21.0019/RS EXEQUENTE : MARIA GENECY COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOAO RAIMUNDO SANTOS FONSECA (OAB RS018103) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- A Central de Cálculos e Custas Judiciais sugeriu a realização de perícia no Evento 51, e consultou sobre a condução dos trabalhos no Evento 52. Diante disso, passo a decidir sobre a prova técnica. 2.- Para dirimir as controvérsias numéricas, DEFIRO a produção da prova pericial contábil. 2.1.- Nomeio para a realização da perícia o Dr. Marcio Lavies Bonder , profissional de contabilidade, cujos dados de contato constam no cadastro de auxiliares da Justiça deste Tribunal. 3.- DETERMINO a intimação das partes para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos em 15 dias, conforme o artigo 465 do Código de Processo Civil. 4.- A parte autora possui o benefício da gratuidade da justiça. Assim, DETERMINO a intimação do perito para manifestar aceitação ao encargo, ciente de que o valor limite para os honorários é de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), nos termos do Ato nº 038/2025-P. O pagamento correspondente será liberado após a manifestação das partes sobre o laudo ou após a prestação de esclarecimentos. 5.- Havendo aceitação, DETERMINO que o perito seja intimado para agendar data para a perícia, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias úteis. 6.- Designada a data da perícia, DETERMINO a intimação das partes. 7.- Apresentado o laudo pericial, DETERMINO que se abra prazo de 30 dias úteis para manifestação das partes. 8.- Caso existam impugnações ao laudo, DETERMINO a intimação do perito para prestar esclarecimentos em 30 dias úteis, abrindo-se novo prazo para as partes se manifestarem por igual período. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor MARIA GENECY COSTA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 10715A/AL
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 118109A/RS
JOAO RAIMUNDO SANTOS FONSECA
OAB: 18103/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010134-11.2025.8.21.0019/RS EXEQUENTE : MARIA GENECY COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOAO RAIMUNDO SANTOS FONSECA (OAB RS018103) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- A Central de Cálculos e Custas Judiciais sugeriu a realização de perícia no Evento 51, e consultou sobre a condução dos trabalhos no Evento 52. Diante disso, passo a decidir sobre a prova técnica. 2.- Para dirimir as controvérsias numéricas, DEFIRO a produção da prova pericial contábil. 2.1.- Nomeio para a realização da perícia o Dr. Marcio Lavies Bonder , profissional de contabilidade, cujos dados de contato constam no cadastro de auxiliares da Justiça deste Tribunal. 3.- DETERMINO a intimação das partes para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos em 15 dias, conforme o artigo 465 do Código de Processo Civil. 4.- A parte autora possui o benefício da gratuidade da justiça. Assim, DETERMINO a intimação do perito para manifestar aceitação ao encargo, ciente de que o valor limite para os honorários é de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), nos termos do Ato nº 038/2025-P. O pagamento correspondente será liberado após a manifestação das partes sobre o laudo ou após a prestação de esclarecimentos. 5.- Havendo aceitação, DETERMINO que o perito seja intimado para agendar data para a perícia, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias úteis. 6.- Designada a data da perícia, DETERMINO a intimação das partes. 7.- Apresentado o laudo pericial, DETERMINO que se abra prazo de 30 dias úteis para manifestação das partes. 8.- Caso existam impugnações ao laudo, DETERMINO a intimação do perito para prestar esclarecimentos em 30 dias úteis, abrindo-se novo prazo para as partes se manifestarem por igual período. Diligências legais.