Detalhe do processo

5010129-31.2025.8.13.0271

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Frutal
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Intimo as partes do inteiro teor da decisão ID(10714248602) que: 1) rejeitou a preliminar de perda superveniente de interesse de agir; 2) indeferiu o pedido de extinção do processo; 3) indeferiu o pedido de designação de audiência específica de conciliação; 4) homologou o laudo pericial de ID. 10692012988; 5) designou Audiência de Instrução e Julgamento para a data de 17/09/2026 às 13h15min; 6) Facultou às partes a participação na audiência por videoconferência, a ser realizada por intermédio da Plataforma Cisco Webex, que deverão acessar, no dia e na hora mencionados, o ambiente virtual por meio do link: https://tjmg.webex.com/meet/gab.fru2secretaria; 7) Os advogados constituídos e as partes poderão se valer da plataforma a partir dos próprios escritórios ou outros locais, devendo, se for de seu interesse, acessar o link indicado, independentemente da remessa de convite por meio eletrônico; 8) Por sua vez, as testemunhas arroladas deverão comparecer presencialmente ao Fórum perante SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRUTAL, devendo as partes apresentá-las independentemente de intimação, nos termos do artigo 455, caput e §§1º e 2º, do CPC, sob pena de considerar-se que a parte desistiu da inquirição; 9) Salientou que a intimação será realizada pela via judicial apenas nas hipóteses previstas no artigo 455, §4º, do CPC e que, nesses casos, o respectivo rol, acompanhado de justificativa, deverá ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência da designação da audiência, sob pena de preclusão; 10) Advertiu, ainda, que eventual impossibilidade de comparecimento presencial de testemunha deverá ser comunicada ao Juízo pelo interessado com antecedência mínima de 10 (dez) dias e mediante justificativa plausível, a fim de que seja autorizado o comparecimento via sistema Webex, sob pena de indeferimento; 11) Consignou, por fim, que a ausência injustificada ao ato solene acarretará, além dos efeitos processuais próprios, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com base nos artigos 77, IV e §2º, e 139, IV e VIII, ambos do CPC.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO MENDES DE BESSA

Réu LUIZ ANTONIO NEPOMUCENO DE SOUZA

Autor RAPHAELLA DIAS OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO FLAVIO NEPOMUCENO

OAB: 149966/MG

RODRIGO FREITAS ALVES

OAB: 217949/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Intimo as partes do inteiro teor da decisão ID(10714248602) que: 1) rejeitou a preliminar de perda superveniente de interesse de agir; 2) indeferiu o pedido de extinção do processo; 3) indeferiu o pedido de designação de audiência específica de conciliação; 4) homologou o laudo pericial de ID. 10692012988; 5) designou Audiência de Instrução e Julgamento para a data de 17/09/2026 às 13h15min; 6) Facultou às partes a participação na audiência por videoconferência, a ser realizada por intermédio da Plataforma Cisco Webex, que deverão acessar, no dia e na hora mencionados, o ambiente virtual por meio do link: https://tjmg.webex.com/meet/gab.fru2secretaria; 7) Os advogados constituídos e as partes poderão se valer da plataforma a partir dos próprios escritórios ou outros locais, devendo, se for de seu interesse, acessar o link indicado, independentemente da remessa de convite por meio eletrônico; 8) Por sua vez, as testemunhas arroladas deverão comparecer presencialmente ao Fórum perante SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRUTAL, devendo as partes apresentá-las independentemente de intimação, nos termos do artigo 455, caput e §§1º e 2º, do CPC, sob pena de considerar-se que a parte desistiu da inquirição; 9) Salientou que a intimação será realizada pela via judicial apenas nas hipóteses previstas no artigo 455, §4º, do CPC e que, nesses casos, o respectivo rol, acompanhado de justificativa, deverá ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência da designação da audiência, sob pena de preclusão; 10) Advertiu, ainda, que eventual impossibilidade de comparecimento presencial de testemunha deverá ser comunicada ao Juízo pelo interessado com antecedência mínima de 10 (dez) dias e mediante justificativa plausível, a fim de que seja autorizado o comparecimento via sistema Webex, sob pena de indeferimento; 11) Consignou, por fim, que a ausência injustificada ao ato solene acarretará, além dos efeitos processuais próprios, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com base nos artigos 77, IV e §2º, e 139, IV e VIII, ambos do CPC.