5010129-31.2025.8.13.0271
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Intimo as partes do inteiro teor da decisão ID(10714248602) que: 1) rejeitou a preliminar de perda superveniente de interesse de agir; 2) indeferiu o pedido de extinção do processo; 3) indeferiu o pedido de designação de audiência específica de conciliação; 4) homologou o laudo pericial de ID. 10692012988; 5) designou Audiência de Instrução e Julgamento para a data de 17/09/2026 às 13h15min; 6) Facultou às partes a participação na audiência por videoconferência, a ser realizada por intermédio da Plataforma Cisco Webex, que deverão acessar, no dia e na hora mencionados, o ambiente virtual por meio do link: https://tjmg.webex.com/meet/gab.fru2secretaria; 7) Os advogados constituídos e as partes poderão se valer da plataforma a partir dos próprios escritórios ou outros locais, devendo, se for de seu interesse, acessar o link indicado, independentemente da remessa de convite por meio eletrônico; 8) Por sua vez, as testemunhas arroladas deverão comparecer presencialmente ao Fórum perante SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRUTAL, devendo as partes apresentá-las independentemente de intimação, nos termos do artigo 455, caput e §§1º e 2º, do CPC, sob pena de considerar-se que a parte desistiu da inquirição; 9) Salientou que a intimação será realizada pela via judicial apenas nas hipóteses previstas no artigo 455, §4º, do CPC e que, nesses casos, o respectivo rol, acompanhado de justificativa, deverá ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência da designação da audiência, sob pena de preclusão; 10) Advertiu, ainda, que eventual impossibilidade de comparecimento presencial de testemunha deverá ser comunicada ao Juízo pelo interessado com antecedência mínima de 10 (dez) dias e mediante justificativa plausível, a fim de que seja autorizado o comparecimento via sistema Webex, sob pena de indeferimento; 11) Consignou, por fim, que a ausência injustificada ao ato solene acarretará, além dos efeitos processuais próprios, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com base nos artigos 77, IV e §2º, e 139, IV e VIII, ambos do CPC.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNO MENDES DE BESSA
Réu LUIZ ANTONIO NEPOMUCENO DE SOUZA
Autor RAPHAELLA DIAS OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO FLAVIO NEPOMUCENO
OAB: 149966/MG
RODRIGO FREITAS ALVES
OAB: 217949/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Intimo as partes do inteiro teor da decisão ID(10714248602) que: 1) rejeitou a preliminar de perda superveniente de interesse de agir; 2) indeferiu o pedido de extinção do processo; 3) indeferiu o pedido de designação de audiência específica de conciliação; 4) homologou o laudo pericial de ID. 10692012988; 5) designou Audiência de Instrução e Julgamento para a data de 17/09/2026 às 13h15min; 6) Facultou às partes a participação na audiência por videoconferência, a ser realizada por intermédio da Plataforma Cisco Webex, que deverão acessar, no dia e na hora mencionados, o ambiente virtual por meio do link: https://tjmg.webex.com/meet/gab.fru2secretaria; 7) Os advogados constituídos e as partes poderão se valer da plataforma a partir dos próprios escritórios ou outros locais, devendo, se for de seu interesse, acessar o link indicado, independentemente da remessa de convite por meio eletrônico; 8) Por sua vez, as testemunhas arroladas deverão comparecer presencialmente ao Fórum perante SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRUTAL, devendo as partes apresentá-las independentemente de intimação, nos termos do artigo 455, caput e §§1º e 2º, do CPC, sob pena de considerar-se que a parte desistiu da inquirição; 9) Salientou que a intimação será realizada pela via judicial apenas nas hipóteses previstas no artigo 455, §4º, do CPC e que, nesses casos, o respectivo rol, acompanhado de justificativa, deverá ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência da designação da audiência, sob pena de preclusão; 10) Advertiu, ainda, que eventual impossibilidade de comparecimento presencial de testemunha deverá ser comunicada ao Juízo pelo interessado com antecedência mínima de 10 (dez) dias e mediante justificativa plausível, a fim de que seja autorizado o comparecimento via sistema Webex, sob pena de indeferimento; 11) Consignou, por fim, que a ausência injustificada ao ato solene acarretará, além dos efeitos processuais próprios, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com base nos artigos 77, IV e §2º, e 139, IV e VIII, ambos do CPC.