5010126-12.2023.8.21.0049
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010126-12.2023.8.21.0049/RS AUTOR : MONICA PORTES FERREIRA ADVOGADO(A) : GREGORY PIMENTEL (OAB RS121383) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Considerando o estado atual da instrução probatória, verifico que a perícia grafotécnica determinada em audiência ainda não teve início, em razão de providências pendentes. Cumpram-se as seguintes determinações para regular andamento: a) Intime-se o Banco BMG S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os originais físicos dos contratos ( evento 13, CONTR2 e evento 13, CONTR3 ), ou, na impossibilidade, cópias de alta qualidade, esclarecendo fundamentadamente a inexistência dos originais, sob pena de comprometimento da prova pericial e aplicação das consequências processuais cabíveis. Ainda, deverá encaminhar à perita, por e-mail (ap.peritagrafotecnica@gmail.com), os arquivos digitais relativos ao contrato, no mesmo prazo. b) Intime-se a parte autora Monica Portes Ferreira , para que compareça à CAP — Central de Atendimento ao Público desta Comarca, no prazo de 15 (quinze) dias, para coleta presencial de grafismos pela perita, conforme determinado no despacho do Evento 145. c) Apresentados os documentos, intime-se a perita Ana Paula Lopes Nunes Vinas para confirmar o recebimento de todos os documentos necessários e informar a data de início dos trabalhos, observado o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, fixado no Evento 145.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor MONICA PORTES FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GREGORY PIMENTEL
OAB: 121383/RS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010126-12.2023.8.21.0049/RS AUTOR : MONICA PORTES FERREIRA ADVOGADO(A) : GREGORY PIMENTEL (OAB RS121383) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Considerando o estado atual da instrução probatória, verifico que a perícia grafotécnica determinada em audiência ainda não teve início, em razão de providências pendentes. Cumpram-se as seguintes determinações para regular andamento: a) Intime-se o Banco BMG S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os originais físicos dos contratos ( evento 13, CONTR2 e evento 13, CONTR3 ), ou, na impossibilidade, cópias de alta qualidade, esclarecendo fundamentadamente a inexistência dos originais, sob pena de comprometimento da prova pericial e aplicação das consequências processuais cabíveis. Ainda, deverá encaminhar à perita, por e-mail (ap.peritagrafotecnica@gmail.com), os arquivos digitais relativos ao contrato, no mesmo prazo. b) Intime-se a parte autora Monica Portes Ferreira , para que compareça à CAP — Central de Atendimento ao Público desta Comarca, no prazo de 15 (quinze) dias, para coleta presencial de grafismos pela perita, conforme determinado no despacho do Evento 145. c) Apresentados os documentos, intime-se a perita Ana Paula Lopes Nunes Vinas para confirmar o recebimento de todos os documentos necessários e informar a data de início dos trabalhos, observado o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, fixado no Evento 145.