Detalhe do processo

5010124-16.2025.8.21.0132

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010124-16.2025.8.21.0132/RS AUTOR : DEISE SOARES ZABOSKI ADVOGADO(A) : LUCAS ARRUDA OLIVERA (OAB RS115751) ADVOGADO(A) : KAUANA LUANA PORTELLA (OAB RS119668) RÉU : VINICIUS TALAMONTE DA SILVA MELO - ME ADVOGADO(A) : Luis Carlos Fermino Junior (OAB SC032806) ADVOGADO(A) : OMAR ANTONIO FASOLO (OAB SC009099) DESPACHO/DECISÃO Vistos Nomeio para a realização da perícia a dentista CRISTINA SAFT MATOS VIEIRA . As partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. Intime-se, pois, para dizer se aceita o encargo, bem como declinar sua pretensão honorária em 5 dias. Havendo aceitação, intime-se a parte DEMANDADA para, em 10 dias, depositar os honorários periciais, bem como intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Com a designação de datas , intimem-se as partes no prazo de 05 dias. Considerando o permissivo legal (art. 465, § 4º), expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor depositado nos autos, em favor do perito, se requerido. Após a perícia, deverá o(a) profissional apresentar laudo em 30 (trinta) dias, com vista às partes, pelo prazo de 15 dias. Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o expert para, no prazo de 15 dias, prestar seus esclarecimentos. Ressalta-se que impugnações genéricas não serão conhecidas. Prestados os esclarecimentos , dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias, restando autorizado levantamento do restante a título de honorários periciais junto ao TJRS. Caso haja recusa da perita nomeada, fica desde já o cartório autorizado a nomear outros peritos cadastrados na comarca, certificando os resultados da diligência e as respostas negativas que eventualmente receber.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DEISE SOARES ZABOSKI

Réu VINICIUS TALAMONTE DA SILVA MELO - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS ARRUDA OLIVERA

OAB: 115751/RS

LUIS CARLOS FERMINO JUNIOR

OAB: 32806/SC

KAUANA LUANA PORTELLA

OAB: 119668/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010124-16.2025.8.21.0132/RS AUTOR : DEISE SOARES ZABOSKI ADVOGADO(A) : LUCAS ARRUDA OLIVERA (OAB RS115751) ADVOGADO(A) : KAUANA LUANA PORTELLA (OAB RS119668) RÉU : VINICIUS TALAMONTE DA SILVA MELO - ME ADVOGADO(A) : Luis Carlos Fermino Junior (OAB SC032806) ADVOGADO(A) : OMAR ANTONIO FASOLO (OAB SC009099) DESPACHO/DECISÃO Vistos Nomeio para a realização da perícia a dentista CRISTINA SAFT MATOS VIEIRA . As partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. Intime-se, pois, para dizer se aceita o encargo, bem como declinar sua pretensão honorária em 5 dias. Havendo aceitação, intime-se a parte DEMANDADA para, em 10 dias, depositar os honorários periciais, bem como intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Com a designação de datas , intimem-se as partes no prazo de 05 dias. Considerando o permissivo legal (art. 465, § 4º), expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor depositado nos autos, em favor do perito, se requerido. Após a perícia, deverá o(a) profissional apresentar laudo em 30 (trinta) dias, com vista às partes, pelo prazo de 15 dias. Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o expert para, no prazo de 15 dias, prestar seus esclarecimentos. Ressalta-se que impugnações genéricas não serão conhecidas. Prestados os esclarecimentos , dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias, restando autorizado levantamento do restante a título de honorários periciais junto ao TJRS. Caso haja recusa da perita nomeada, fica desde já o cartório autorizado a nomear outros peritos cadastrados na comarca, certificando os resultados da diligência e as respostas negativas que eventualmente receber.