5010116-68.2025.8.13.0647
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010116-68.2025.8.13.0647/MG AUTOR : ENEIDA FATIMA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSIANE PEREIRA (OAB MG153637) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) ATO ORDINATÓRIO Intimação das PARTES acerca do despacho de evento 34, DESP1 , com o seguinte teor: Vistos etc. 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, destinatária da suposta transferência indicada no ID. 10622355640, para que informe a titularidade da conta beneficiária, apresente extrato detalhado da conta no período da operação e esclareça a destinação dos valores eventualmente creditados. 2. Intime-se a parte Ré para que apresente os documentos e registros técnicos relacionados à contratação impugnada, incluindo trilha de auditoria, logs de acesso, endereços IP, geolocalização, comprovantes de autenticação, códigos OTP, registros biométricos, selfies, gravações, certificados digitais, metadados, histórico sistêmico da operação e demais elementos utilizados para validação da contratação eletrônica. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Autora. 4. Para a realização da prova técnica, proceda-se a secretaria à nomeação de perito(a) analista de tecnologia da informação, o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Ficam seus honorários fixados desde já no patamar estipulado pela Portaria n. 7.611.PR.2026. Intime-se o(a) perito(a) esclarecendo que o valor é fixado neste patamar uma vez que a perícia foi requerida pela parte Autora que litiga amparada pela justiça gratuita, ficando o pagamento a cargo do Estado de Minas Gerais. 5. Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). 6. Por fim, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do(a) perito(a) nomeado(a) (art. 476, CPC). 7. Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 8. No mais, defiro a produção de prova oral, registrando que a audiência será designada após a realização da perícia.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor ENEIDA FATIMA ALVES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSIANE PEREIRA
OAB: 153637/MG
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010116-68.2025.8.13.0647/MG AUTOR : ENEIDA FATIMA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSIANE PEREIRA (OAB MG153637) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) ATO ORDINATÓRIO Intimação das PARTES acerca do despacho de evento 34, DESP1 , com o seguinte teor: Vistos etc. 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, destinatária da suposta transferência indicada no ID. 10622355640, para que informe a titularidade da conta beneficiária, apresente extrato detalhado da conta no período da operação e esclareça a destinação dos valores eventualmente creditados. 2. Intime-se a parte Ré para que apresente os documentos e registros técnicos relacionados à contratação impugnada, incluindo trilha de auditoria, logs de acesso, endereços IP, geolocalização, comprovantes de autenticação, códigos OTP, registros biométricos, selfies, gravações, certificados digitais, metadados, histórico sistêmico da operação e demais elementos utilizados para validação da contratação eletrônica. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Autora. 4. Para a realização da prova técnica, proceda-se a secretaria à nomeação de perito(a) analista de tecnologia da informação, o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Ficam seus honorários fixados desde já no patamar estipulado pela Portaria n. 7.611.PR.2026. Intime-se o(a) perito(a) esclarecendo que o valor é fixado neste patamar uma vez que a perícia foi requerida pela parte Autora que litiga amparada pela justiça gratuita, ficando o pagamento a cargo do Estado de Minas Gerais. 5. Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). 6. Por fim, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do(a) perito(a) nomeado(a) (art. 476, CPC). 7. Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 8. No mais, defiro a produção de prova oral, registrando que a audiência será designada após a realização da perícia.