5010047-36.2025.8.13.0647
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010047-36.2025.8.13.0647/MG AUTOR : ABADIA DOS REIS BARBOSA ADVOGADO(A) : JOSIANE PEREIRA (OAB MG153637) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO Vistos etc. 1. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte A utora . 2. Para a realização da prova técnica, proceda-se a secretaria à nomeação de perito(a) analista da tecnologia da informação , o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Ficam seus honorários fixados desde já no patamar estipulado pela Portaria n. 7.611.PR.2026. Intime-se o(a) perito(a) esclarecendo que o valor é fixado neste patamar uma vez que a perícia foi requerida pela parte A utora que litiga amparada pela justiça gratuita , ficando o pagamento a cargo do Estado de Minas Gerais. 3. Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). 4. Por fim, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do(a) perito(a) nomeado(a) (art. 476, CPC). 5. Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Defiro o pedido de expedição de ofício, desde que a parte Autora indique a instituição financeira a ser oficiada, o número da conta e da agência, bem como o período correspondente aos extratos pretendidos. 7. No mais, defiro a produção de prova oral, registrando que a audiência será designada após a realização da perícia.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ABADIA DOS REIS BARBOSA
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO ROSENTHAL
OAB: 146730/SP
JOSIANE PEREIRA
OAB: 153637/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010047-36.2025.8.13.0647/MG AUTOR : ABADIA DOS REIS BARBOSA ADVOGADO(A) : JOSIANE PEREIRA (OAB MG153637) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO Vistos etc. 1. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte A utora . 2. Para a realização da prova técnica, proceda-se a secretaria à nomeação de perito(a) analista da tecnologia da informação , o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Ficam seus honorários fixados desde já no patamar estipulado pela Portaria n. 7.611.PR.2026. Intime-se o(a) perito(a) esclarecendo que o valor é fixado neste patamar uma vez que a perícia foi requerida pela parte A utora que litiga amparada pela justiça gratuita , ficando o pagamento a cargo do Estado de Minas Gerais. 3. Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). 4. Por fim, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do(a) perito(a) nomeado(a) (art. 476, CPC). 5. Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Defiro o pedido de expedição de ofício, desde que a parte Autora indique a instituição financeira a ser oficiada, o número da conta e da agência, bem como o período correspondente aos extratos pretendidos. 7. No mais, defiro a produção de prova oral, registrando que a audiência será designada após a realização da perícia.