Detalhe do processo

5010013-83.2025.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010013-83.2025.8.21.0018/RS AUTOR : MAGALI MARIA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARINES TERESINHA HUMMES (OAB RS074967) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) DESPACHO/DECISÃO Conforme se extrai dos autos, a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, razão pela qual os honorários periciais deverão ser fixados em conformidade com o Ato nº 041/2025-P. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 470,80 (quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos). Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e dos honorários arbitrados. Em caso de aceitação, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo legal. Decorrido o prazo, apresente o perito o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias . Juntado o laudo aos autos, dê-se vista às partes para manifestação e, após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor MAGALI MARIA DA SILVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSVALDO GUERRA ZOLET

OAB: 35609/RS

MARINES TERESINHA HUMMES

OAB: 74967/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010013-83.2025.8.21.0018/RS AUTOR : MAGALI MARIA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARINES TERESINHA HUMMES (OAB RS074967) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) DESPACHO/DECISÃO Conforme se extrai dos autos, a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, razão pela qual os honorários periciais deverão ser fixados em conformidade com o Ato nº 041/2025-P. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 470,80 (quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos). Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e dos honorários arbitrados. Em caso de aceitação, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo legal. Decorrido o prazo, apresente o perito o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias . Juntado o laudo aos autos, dê-se vista às partes para manifestação e, após, voltem os autos conclusos para deliberação.