5010013-83.2025.8.21.0018
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010013-83.2025.8.21.0018/RS AUTOR : MAGALI MARIA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARINES TERESINHA HUMMES (OAB RS074967) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) DESPACHO/DECISÃO Conforme se extrai dos autos, a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, razão pela qual os honorários periciais deverão ser fixados em conformidade com o Ato nº 041/2025-P. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 470,80 (quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos). Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e dos honorários arbitrados. Em caso de aceitação, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo legal. Decorrido o prazo, apresente o perito o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias . Juntado o laudo aos autos, dê-se vista às partes para manifestação e, após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Autor MAGALI MARIA DA SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSVALDO GUERRA ZOLET
OAB: 35609/RS
MARINES TERESINHA HUMMES
OAB: 74967/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010013-83.2025.8.21.0018/RS AUTOR : MAGALI MARIA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARINES TERESINHA HUMMES (OAB RS074967) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) DESPACHO/DECISÃO Conforme se extrai dos autos, a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, razão pela qual os honorários periciais deverão ser fixados em conformidade com o Ato nº 041/2025-P. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 470,80 (quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos). Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e dos honorários arbitrados. Em caso de aceitação, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo legal. Decorrido o prazo, apresente o perito o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias . Juntado o laudo aos autos, dê-se vista às partes para manifestação e, após, voltem os autos conclusos para deliberação.