Detalhe do processo

5009994-86.2025.4.03.6105

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de Campinas
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009994-86.2025.4.03.6105 AUTOR: J. C. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: J. C. M. - SP410079 REU: U. F. -. F. N. DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação em que a parte autora requer a isenção de imposto de renda em razão de moléstia grave. Embora a parte autora tenha juntado documentação médica aos autos, verifico que os elementos probatórios apresentados, sobretudo diante da impugnação formulada pela União, não são suficientes para formar o convencimento deste Juízo acerca da efetiva existência da moléstia alegada, de sua gravidade e do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da isenção pretendida. Dessa forma, determino a realização de perícia médica, a fim de avaliar a existência e gravidade da moléstia alegada, bem como a sua compatibilidade com os requisitos legais para a isenção do imposto de renda. Providencie a Secretaria a marcação da perícia, facultando-se à parte autora a juntada de documentação médica complementar, sob pena de ônus processual decorrente de eventual omissão. Intimem-se. Cumpra-se Campinas, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J. C. M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS MANZO

OAB: 410079/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009994-86.2025.4.03.6105 AUTOR: J. C. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: J. C. M. - SP410079 REU: U. F. -. F. N. DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação em que a parte autora requer a isenção de imposto de renda em razão de moléstia grave. Embora a parte autora tenha juntado documentação médica aos autos, verifico que os elementos probatórios apresentados, sobretudo diante da impugnação formulada pela União, não são suficientes para formar o convencimento deste Juízo acerca da efetiva existência da moléstia alegada, de sua gravidade e do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da isenção pretendida. Dessa forma, determino a realização de perícia médica, a fim de avaliar a existência e gravidade da moléstia alegada, bem como a sua compatibilidade com os requisitos legais para a isenção do imposto de renda. Providencie a Secretaria a marcação da perícia, facultando-se à parte autora a juntada de documentação médica complementar, sob pena de ônus processual decorrente de eventual omissão. Intimem-se. Cumpra-se Campinas, data da assinatura eletrônica.