5009984-71.2025.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5009984-71.2025.8.21.0070/RS AUTOR : CLAUDIA ADRIANA DOS SANTOS MELLO ADVOGADO(A) : ADRIANO GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB RS085617) AUTOR : RUDIMAR DA SILVA BATISTA ADVOGADO(A) : ADRIANO GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB RS085617) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a decisão proferida pelo TJ/RS ( evento 21, RELVOTO1 ) determinando a produção de mapa e de memorial descritivo do imóvel usucapiendo por perito judicial, bem como tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte autora ( evento 16, DESPADEC1 ), nomeia-se o perito Guilherme Alves Correa. Sem prejuízo, caso haja a recusa, destituo-o do encargo, nomeia-se sucessivamente os peritos cadastrados no site do TJRS. Fixam-se os honorários periciais em R$ 2.088,25, conforme tabela do Ato nº 038/2025-P, com advertência de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo. 2. I n timem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 30 dias. 3. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e para informar sua pretensão honorária, salientando que 50% dos honorários devidos pelo réu serão pagos antes do início dos trabalhos e os 50% restantes serão pagos após a homologação do laudo pericial. 4. Manifestada a aceitação do perito e s obrevindo os quesitos, remetam-se cópias ao perito. 5. Designada data pelo perito , intimem-se as partes . 6. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia . 7. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Com o laudo , intimem-se as parte s . 9. Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 10. Sobrevindo a manifestação , dê-se vista às partes . 11. N ão tendo havido a insurgência , conclua-se o feito . Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA ADRIANA DOS SANTOS MELLO
Autor RUDIMAR DA SILVA BATISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO GUILHERME DE OLIVEIRA
OAB: 85617/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5009984-71.2025.8.21.0070/RS AUTOR : CLAUDIA ADRIANA DOS SANTOS MELLO ADVOGADO(A) : ADRIANO GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB RS085617) AUTOR : RUDIMAR DA SILVA BATISTA ADVOGADO(A) : ADRIANO GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB RS085617) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a decisão proferida pelo TJ/RS ( evento 21, RELVOTO1 ) determinando a produção de mapa e de memorial descritivo do imóvel usucapiendo por perito judicial, bem como tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte autora ( evento 16, DESPADEC1 ), nomeia-se o perito Guilherme Alves Correa. Sem prejuízo, caso haja a recusa, destituo-o do encargo, nomeia-se sucessivamente os peritos cadastrados no site do TJRS. Fixam-se os honorários periciais em R$ 2.088,25, conforme tabela do Ato nº 038/2025-P, com advertência de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo. 2. I n timem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 30 dias. 3. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e para informar sua pretensão honorária, salientando que 50% dos honorários devidos pelo réu serão pagos antes do início dos trabalhos e os 50% restantes serão pagos após a homologação do laudo pericial. 4. Manifestada a aceitação do perito e s obrevindo os quesitos, remetam-se cópias ao perito. 5. Designada data pelo perito , intimem-se as partes . 6. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia . 7. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Com o laudo , intimem-se as parte s . 9. Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 10. Sobrevindo a manifestação , dê-se vista às partes . 11. N ão tendo havido a insurgência , conclua-se o feito . Diligências legais.