Detalhe do processo

5009979-02.2017.8.13.0701

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5009979-02.2017.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vícios de Construção] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DESEMBARGADOR LAURO FONTOURA CPF: 21.400.214/0001-25 RÉU: FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CPF: 19.935.303/0001-24 e outros DESPACHO Vistos. Trata-se de processo que retorna do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais após o julgamento do recurso de apelação. O v. Acórdão (ID10734146411). transitado em julgado (ID 10734146413), cassou a sentença de primeira instância por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos para a regular instrução do feito, com a realização de prova pericial técnica. Em cumprimento à determinação superior, e considerando a matéria que envolve a análise de supostos vícios construtivos (infiltrações, fissuras, problemas em monocapa, etc.), nomeio perito do juízo, a ser selecionado através do sistema AJ/TJMG, com especialização em engenharia civil e patologia das construções, para proceder à completa análise do empreendimento objeto da lide. Conforme expressamente determinado no Acórdão, os custos com os honorários periciais serão rateados igualmente (50% para cada) entre a parte autora e a parte ré. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, e facultando-lhes indicarem assistentes técnicos, caso ainda não o tiverem feito nos presentes, advertindo-os de que os honorários dos assistentes serão de responsabilidade de quem os indicar. Apresentados os quesitos das partes, diligencie a Secretaria quanto à nomeação de perito junto ao sistema Auxiliares da Justiça (AJ) - Administrativo. Simultaneamente, quando da nomeação, diligencie-se acerca da intimação dos peritos nomeados por meio do PJe, que deverá ser realizado da seguinte forma: Tarefa “realizar ato de comunicação”, no campo “outros destinatários”, por meio do CPF do expert nomeado, indicando os IDs nos quais estão anexados os quesitos, referências necessárias à formulação da proposta pelo expert. Com a proposta nos autos, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se. Havendo impugnação, intime-se o perito para resposta. Homologados os honorários, intimem-se as partes para depositarem suas respectivas cotas-partes (50% cada), no prazo de 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL DESEMBARGADOR LAURO FONTOURA

Réu FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

Réu REGIS FONTOURA

Réu ROBERTO FONTOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CONRADO DIAS PEREIRA

OAB: 80416/MG

GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA

OAB: 196015/SP

JANE MEIRE BORGES FATURETO

OAB: 85603/MG

PAULA REGINA PIMENTEL

OAB: 263996/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5009979-02.2017.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vícios de Construção] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DESEMBARGADOR LAURO FONTOURA CPF: 21.400.214/0001-25 RÉU: FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CPF: 19.935.303/0001-24 e outros DESPACHO Vistos. Trata-se de processo que retorna do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais após o julgamento do recurso de apelação. O v. Acórdão (ID10734146411). transitado em julgado (ID 10734146413), cassou a sentença de primeira instância por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos para a regular instrução do feito, com a realização de prova pericial técnica. Em cumprimento à determinação superior, e considerando a matéria que envolve a análise de supostos vícios construtivos (infiltrações, fissuras, problemas em monocapa, etc.), nomeio perito do juízo, a ser selecionado através do sistema AJ/TJMG, com especialização em engenharia civil e patologia das construções, para proceder à completa análise do empreendimento objeto da lide. Conforme expressamente determinado no Acórdão, os custos com os honorários periciais serão rateados igualmente (50% para cada) entre a parte autora e a parte ré. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, e facultando-lhes indicarem assistentes técnicos, caso ainda não o tiverem feito nos presentes, advertindo-os de que os honorários dos assistentes serão de responsabilidade de quem os indicar. Apresentados os quesitos das partes, diligencie a Secretaria quanto à nomeação de perito junto ao sistema Auxiliares da Justiça (AJ) - Administrativo. Simultaneamente, quando da nomeação, diligencie-se acerca da intimação dos peritos nomeados por meio do PJe, que deverá ser realizado da seguinte forma: Tarefa “realizar ato de comunicação”, no campo “outros destinatários”, por meio do CPF do expert nomeado, indicando os IDs nos quais estão anexados os quesitos, referências necessárias à formulação da proposta pelo expert. Com a proposta nos autos, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se. Havendo impugnação, intime-se o perito para resposta. Homologados os honorários, intimem-se as partes para depositarem suas respectivas cotas-partes (50% cada), no prazo de 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba