Detalhe do processo

5009951-39.2026.8.21.0008

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009951-39.2026.8.21.0008/RS AUTOR : LUCIANA TEIXEIRA KERN ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO A perícia médica deverá ser realizada por médico especialista em Cirurgia Plástica. Assim, nomeio perito o Dr. JAIME FELIPE FEDERBUSCH que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 38/2025-P, considerando que as partes litigam sob o pálio da gratuidade da justiça. Em caso de recusa ou de decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos profissionais abaixo relacionados, independentemente de nova conclusão, observada a seguinte ordem: a) João Samuel Sarmento Silva Conceição; b) Leonardo Dalo de Oliveira; c) Livia Silva Smidt; e d) Luiz Carlos Celi Garcia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, nos termos do artigo 477, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIANA TEIXEIRA KERN

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

COLUMBANO FEIJO

OAB: 346653/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009951-39.2026.8.21.0008/RS AUTOR : LUCIANA TEIXEIRA KERN ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO A perícia médica deverá ser realizada por médico especialista em Cirurgia Plástica. Assim, nomeio perito o Dr. JAIME FELIPE FEDERBUSCH que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 38/2025-P, considerando que as partes litigam sob o pálio da gratuidade da justiça. Em caso de recusa ou de decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos profissionais abaixo relacionados, independentemente de nova conclusão, observada a seguinte ordem: a) João Samuel Sarmento Silva Conceição; b) Leonardo Dalo de Oliveira; c) Livia Silva Smidt; e d) Luiz Carlos Celi Garcia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, nos termos do artigo 477, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Agendada intimação eletrônica.