Detalhe do processo

5009946-79.2024.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009946-79.2024.8.21.0010/RS REQUERENTE : ELISANGELA MARIA KLEIN ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVESTRE COMIN (OAB RS067769) ADVOGADO(A) : Wagner de Figueiró Campos (OAB RS081638) ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVESTRE COMIN DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada do laudo pericial complementar ( evento 189, RESPOSTA1 ) e manifestação do Município ( evento 198, PET1 ), em prévia análise, observo que o laudo está devidamente fundamentado, atendendo ao disposto no art. 473 do CPC. Assim, homologo o laudo acostado no ( evento 169, LAUDO1 ), assim como o laudo complementar do ( evento 189, RESPOSTA1 ), declarando encerrada a instrução. Expeça-se certidão e ofício, requisitando ao TJRS o pagamento dos honorários periciais devidos ao perito nomeado, conforme decisão do ( evento 136, DESPADEC1 ), servindo a presente decisão como ofício . Após, voltem conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELISANGELA MARIA KLEIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

COMIN & CAMPOS ADVOCACIA

OAB: 11657/RS

GUILHERME SILVESTRE COMIN

OAB: 67769/RS

WAGNER DE FIGUEIRÓ CAMPOS

OAB: 81638/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009946-79.2024.8.21.0010/RS REQUERENTE : ELISANGELA MARIA KLEIN ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVESTRE COMIN (OAB RS067769) ADVOGADO(A) : Wagner de Figueiró Campos (OAB RS081638) ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVESTRE COMIN DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada do laudo pericial complementar ( evento 189, RESPOSTA1 ) e manifestação do Município ( evento 198, PET1 ), em prévia análise, observo que o laudo está devidamente fundamentado, atendendo ao disposto no art. 473 do CPC. Assim, homologo o laudo acostado no ( evento 169, LAUDO1 ), assim como o laudo complementar do ( evento 189, RESPOSTA1 ), declarando encerrada a instrução. Expeça-se certidão e ofício, requisitando ao TJRS o pagamento dos honorários periciais devidos ao perito nomeado, conforme decisão do ( evento 136, DESPADEC1 ), servindo a presente decisão como ofício . Após, voltem conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica.