Detalhe do processo

5009941-76.2023.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009941-76.2023.8.21.0015/RS REQUERENTE : PAULA EVELIN CORBACHO RODRIGUES MESQUITA DA COSTA ADVOGADO(A) : BRUNO JULIO KAHLE FILHO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a juntada do laudo pericial no evento 140, LAUDO1 , determino: 1. Intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1. Havendo impugnação ou manifestação que demande esclarecimentos, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2. Decorrido o prazo sem requerimentos, voltem os autos conclusos para deliberação. 2. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários periciais, observando-se o item 3 do despacho do evento 68, DESPADEC1 , que assim dispõe: “3. Desde já, atendendo ao disposto no Ato n.º 102/2023-P, arbitro os honorários no valor de R$ 751,38, com base no item 3.3 da tabela do Anexo Único do referido ato.” 3. Após, encaminhe-se a certidão ao setor responsável pelo pagamento de perícias do TJRS, por meio do sistema SEI. Cumpra-se. Data registrada no sistema.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PAULA EVELIN CORBACHO RODRIGUES MESQUITA DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO JULIO KAHLE FILHO

OAB: 21053/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009941-76.2023.8.21.0015/RS REQUERENTE : PAULA EVELIN CORBACHO RODRIGUES MESQUITA DA COSTA ADVOGADO(A) : BRUNO JULIO KAHLE FILHO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a juntada do laudo pericial no evento 140, LAUDO1 , determino: 1. Intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1. Havendo impugnação ou manifestação que demande esclarecimentos, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2. Decorrido o prazo sem requerimentos, voltem os autos conclusos para deliberação. 2. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários periciais, observando-se o item 3 do despacho do evento 68, DESPADEC1 , que assim dispõe: “3. Desde já, atendendo ao disposto no Ato n.º 102/2023-P, arbitro os honorários no valor de R$ 751,38, com base no item 3.3 da tabela do Anexo Único do referido ato.” 3. Após, encaminhe-se a certidão ao setor responsável pelo pagamento de perícias do TJRS, por meio do sistema SEI. Cumpra-se. Data registrada no sistema.