5009929-49.2025.4.03.6119
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5009929-49.2025.4.03.6119 EMBARGANTE: GABIS COMERCIO E CONFECCOES LTDA, WILMA FRANCISCA FERRAZ DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUCAS ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP401693 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Vistos. Converto o julgamento do feito em diligência. Indefiro o requerimento de prova pericial contábil, por entender desnecessária ao deslinde do feito. Ressalto que a embargada já apresentou nos autos da execução o contrato firmado entre as partes e os respectivos extratos de evolução da dívida (id. 371704700 e seguintes dos autos nº 5005289-03.2025.4.03.6119). Sem prejuízo, a fim de não incorrer em cerceamento de defesa, caso entenda necessário, poderá a parte embargante, por conta própria, produzir perícia contábil e trazer aos autos respectivo laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso os embargantes tragam aos autos o laudo pericial, dê-se vista à embargada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GABIS COMERCIO E CONFECCOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
OAB: 401693/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5009929-49.2025.4.03.6119 EMBARGANTE: GABIS COMERCIO E CONFECCOES LTDA, WILMA FRANCISCA FERRAZ DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUCAS ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP401693 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Vistos. Converto o julgamento do feito em diligência. Indefiro o requerimento de prova pericial contábil, por entender desnecessária ao deslinde do feito. Ressalto que a embargada já apresentou nos autos da execução o contrato firmado entre as partes e os respectivos extratos de evolução da dívida (id. 371704700 e seguintes dos autos nº 5005289-03.2025.4.03.6119). Sem prejuízo, a fim de não incorrer em cerceamento de defesa, caso entenda necessário, poderá a parte embargante, por conta própria, produzir perícia contábil e trazer aos autos respectivo laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso os embargantes tragam aos autos o laudo pericial, dê-se vista à embargada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5009929-49.2025.4.03.6119 EMBARGANTE: GABIS COMERCIO E CONFECCOES LTDA, WILMA FRANCISCA FERRAZ DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUCAS ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP401693 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Vistos. Converto o julgamento do feito em diligência. Indefiro o requerimento de prova pericial contábil, por entender desnecessária ao deslinde do feito. Ressalto que a embargada já apresentou nos autos da execução o contrato firmado entre as partes e os respectivos extratos de evolução da dívida (id. 371704700 e seguintes dos autos nº 5005289-03.2025.4.03.6119). Sem prejuízo, a fim de não incorrer em cerceamento de defesa, caso entenda necessário, poderá a parte embargante, por conta própria, produzir perícia contábil e trazer aos autos respectivo laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso os embargantes tragam aos autos o laudo pericial, dê-se vista à embargada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.