Detalhe do processo

5009921-62.2024.8.13.0342

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5009921-62.2024.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RICARDO VIEIRA ROCHA CPF: 031.499.106-92 RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A CPF: 47.960.950/0023-37 e outros DECISÃO Vistos, etc. 1. Compulsando os autos verifico que o laudo pericial foi elaborado por perito da confiança do juízo, com metodologia adequada e justificação dos critérios utilizados, não havendo razões, assim, para desconsiderá-lo. Inobstante, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz apenas determinará a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o que não ocorre neste caso. Diga-se, cabe às partes apresentarem seus pedidos de esclarecimentos com fundamentos embasados na análise técnica, de modo que a mera irresignação não tem o condão para ensejar em uma nova perícia, mesmo porque, como se sabe, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial (art. 479 do CPC), podendo atingir conclusão diversa desse diante da existência de elementos de convicção em sentido contrário. Ante o exposto, ausente a necessidade de outros esclarecimentos, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL. Destarte, se ainda não cumprido, intime-se o perito para apresentar dados bancários e expeça-se alvará ou requisite-se o pagamento dos honorários periciais, dispensado o recolhimento de guia. Intime-se o perito da expedição acima e as partes da homologação exarada, cabendo a essas no prazo de 15 (quinze) dias ratificarem as provas que anteriormente tenham requerido. Havendo desistência em relação às provas antes deferidas, intimem-se as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem memoriais. Depois de cumpridos os atos ordinatórios de ofício, na forma do art. 64 do Provimento 355/2018, conclusos. Expeça-se. Intimem-se. Cumpra-se. 2. INTIME-SE a parte requerente para indicar o endereço para o encaminhamento, via Correios, do aparelho periciado. Subsidiariamente, o perito deverá enviar para a secretaria deste juízo, localizada na Avenida Sadalla Jorge, n° 400, Bairro Universitário; CEP- 38.302-224. Intime-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MAGAZINE LUIZA S/A

Autor RICARDO VIEIRA ROCHA

Réu SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MONICK EIDRIANN MACEDO CARVALHO

OAB: 155984/MG

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA

OAB: 108112/MG

JOSE ROBERTO FABRE

OAB: 44041/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5009921-62.2024.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RICARDO VIEIRA ROCHA CPF: 031.499.106-92 RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A CPF: 47.960.950/0023-37 e outros DECISÃO Vistos, etc. 1. Compulsando os autos verifico que o laudo pericial foi elaborado por perito da confiança do juízo, com metodologia adequada e justificação dos critérios utilizados, não havendo razões, assim, para desconsiderá-lo. Inobstante, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz apenas determinará a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o que não ocorre neste caso. Diga-se, cabe às partes apresentarem seus pedidos de esclarecimentos com fundamentos embasados na análise técnica, de modo que a mera irresignação não tem o condão para ensejar em uma nova perícia, mesmo porque, como se sabe, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial (art. 479 do CPC), podendo atingir conclusão diversa desse diante da existência de elementos de convicção em sentido contrário. Ante o exposto, ausente a necessidade de outros esclarecimentos, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL. Destarte, se ainda não cumprido, intime-se o perito para apresentar dados bancários e expeça-se alvará ou requisite-se o pagamento dos honorários periciais, dispensado o recolhimento de guia. Intime-se o perito da expedição acima e as partes da homologação exarada, cabendo a essas no prazo de 15 (quinze) dias ratificarem as provas que anteriormente tenham requerido. Havendo desistência em relação às provas antes deferidas, intimem-se as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem memoriais. Depois de cumpridos os atos ordinatórios de ofício, na forma do art. 64 do Provimento 355/2018, conclusos. Expeça-se. Intimem-se. Cumpra-se. 2. INTIME-SE a parte requerente para indicar o endereço para o encaminhamento, via Correios, do aparelho periciado. Subsidiariamente, o perito deverá enviar para a secretaria deste juízo, localizada na Avenida Sadalla Jorge, n° 400, Bairro Universitário; CEP- 38.302-224. Intime-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG