Detalhe do processo

5009900-80.2025.8.21.0002

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009900-80.2025.8.21.0002/RS AUTOR : SANDRA MELISSA SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A) : EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) RÉU : BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO (OAB DF083397) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do perito requerendo a dispensa do encargo ( evento 32, RESPOSTA1 ), promovi a sua exclusão do cadastro processual. Nomeio , em substituição, o perito contador ALCINDO ROGERIO ROJAI , o qual, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá informar se aceita o encargo e indicar sua pretensão honorária, nos termos da decisão do evento 24, DESPADEC1 . Relativamente aos honorários, deverão ser pagos pela parte autora, beneficiário da gratuidade da justiça, ser custeada pelo Estado no limite estabelecido no Ato 038/2025-P, que atualmente é fixado em R$ 823,91. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Intimações eletrônicas das partes e do perito agendadas. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A

Autor SANDRA MELISSA SOUZA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO ROCHA DE AGUIAR

OAB: 76583/RS

BRUNO DE ABREU FEIJÓ

OAB: 76347/RS

EDUARDA VIEGAS NUNES

OAB: 99446/RS

FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO

OAB: 83397/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009900-80.2025.8.21.0002/RS AUTOR : SANDRA MELISSA SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A) : EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) RÉU : BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO (OAB DF083397) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do perito requerendo a dispensa do encargo ( evento 32, RESPOSTA1 ), promovi a sua exclusão do cadastro processual. Nomeio , em substituição, o perito contador ALCINDO ROGERIO ROJAI , o qual, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá informar se aceita o encargo e indicar sua pretensão honorária, nos termos da decisão do evento 24, DESPADEC1 . Relativamente aos honorários, deverão ser pagos pela parte autora, beneficiário da gratuidade da justiça, ser custeada pelo Estado no limite estabelecido no Ato 038/2025-P, que atualmente é fixado em R$ 823,91. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Intimações eletrônicas das partes e do perito agendadas. Diligências legais.