5009888-86.2023.8.21.0018
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009888-86.2023.8.21.0018/RS EMBARGANTE : FRIGORIFICO SAO JOSE DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : VINÍCIUS KIRSTEN (OAB RS069071) EMBARGANTE : ARI PETRY ADVOGADO(A) : VINÍCIUS KIRSTEN (OAB RS069071) EMBARGANTE : MARIA BEATRIZ GRIEBELER ADVOGADO(A) : VINÍCIUS KIRSTEN (OAB RS069071) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de realização de perícia contábil formulado pelos embargantes no evento 131, PET1 . Para tanto, nomeio JORDANA MARCHIORO CANALI, contadora, que deverá ser cadastrada e intimada, via eproc , para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Fixo os honorários pericias no limite constante no anexo único do Ato n.º 038/2025-P (R$ 823,91), que dispõe acerca da remuneração de peritos, quando a parte é beneficiária da gratuidade da justiça, como é o caso dos autos. Desde já, vai agendada a intimação das partes para os fins do previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do Código de Processo Civil). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública (art. 183 do CPC). Não havendo impugnação das partes, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao TJRS. Havendo impugnação, intime-se a perita nomeada para prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, intimem-se as partes, no mesmo prazo, mais uma vez observada a contagem em dobro com relação ao executado. Por fim, considerando que o ordenamento jurídico pátrio consagra o princípio do livre convencimento fundamentado do juiz (arts. 370 e 371 do CPC), que poderá determinar a realização das provas necessárias ao equacionamento da lide ou indeferi-las, quando entender que são prescindíveis para dirimir a controvérsia, entendo suficiente para sanar os pontos controvertidos indicados pelos embargantes a prova pericial ora deferida, razão pela qual INDEFIRO os demais pedidos de produção de provas formulados no evento 131, PET1 . Oportunamente, voltem conclusos. Intimações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARI PETRY
Autor FRIGORIFICO SAO JOSE DO SUL LTDA
Autor MARIA BEATRIZ GRIEBELER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINÍCIUS KIRSTEN
OAB: 69071/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009888-86.2023.8.21.0018/RS EMBARGANTE : FRIGORIFICO SAO JOSE DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : VINÍCIUS KIRSTEN (OAB RS069071) EMBARGANTE : ARI PETRY ADVOGADO(A) : VINÍCIUS KIRSTEN (OAB RS069071) EMBARGANTE : MARIA BEATRIZ GRIEBELER ADVOGADO(A) : VINÍCIUS KIRSTEN (OAB RS069071) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de realização de perícia contábil formulado pelos embargantes no evento 131, PET1 . Para tanto, nomeio JORDANA MARCHIORO CANALI, contadora, que deverá ser cadastrada e intimada, via eproc , para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Fixo os honorários pericias no limite constante no anexo único do Ato n.º 038/2025-P (R$ 823,91), que dispõe acerca da remuneração de peritos, quando a parte é beneficiária da gratuidade da justiça, como é o caso dos autos. Desde já, vai agendada a intimação das partes para os fins do previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do Código de Processo Civil). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública (art. 183 do CPC). Não havendo impugnação das partes, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao TJRS. Havendo impugnação, intime-se a perita nomeada para prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, intimem-se as partes, no mesmo prazo, mais uma vez observada a contagem em dobro com relação ao executado. Por fim, considerando que o ordenamento jurídico pátrio consagra o princípio do livre convencimento fundamentado do juiz (arts. 370 e 371 do CPC), que poderá determinar a realização das provas necessárias ao equacionamento da lide ou indeferi-las, quando entender que são prescindíveis para dirimir a controvérsia, entendo suficiente para sanar os pontos controvertidos indicados pelos embargantes a prova pericial ora deferida, razão pela qual INDEFIRO os demais pedidos de produção de provas formulados no evento 131, PET1 . Oportunamente, voltem conclusos. Intimações agendadas.