5009872-46.2025.4.03.6114
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009872-46.2025.4.03.6114 AUTOR: A. V. S. R. REPRESENTANTE: E. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA PINHO ARAUJO DE SOUZA - SP195630-B REPRESENTANTE do(a) AUTOR: E. S. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DESPACHO Vista ao INSS e ao MPF do contido na petição de ID 595316239. Sem prejuízo, nomeio a DRA. VLADIA JUOZEPAVICIUS GONÇALVES MATIOLI, CRM 112.790, para atuar como perita médica do Juízo. Designo o dia 25/11/2026 às 14h00min para realização da perícia, devendo a parte autora comparecer na sala de perícias deste Fórum Federal, localizada na Avenida Senador Vergueiro, 3575 - Térreo, Bairro Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo, munida de todos os exames que possuir e documentos pessoais, para submeter-se ao exame médico. Caberá ao patrono da parte autora providenciar seu comparecimento à perícia designada. Nomeio, ainda, como perita do juízo a Dra. ANA LUCIA CRUZ, CRESS/SP 4.640, para realização do estudo social. Fixo os honorários das Sras. Peritas em R$ 362,00 (Trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da Tabela II - Honorários Periciais, do anexo único da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução nº 937, de 22/01/2025, que serão pagos através de solicitação de pagamento a ser encaminhada ao Setor Financeiro, e ser expedida somente após a manifestação das partes sobre os laudos que deverão ser entregues em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação dos Srs. Peritos. Aprovo os quesitos formulados nos autos, bem como a indicação de assistente técnico, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, se o caso. Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da juntada aos autos do laudo pericial. Quesitos do Juízo, em anexo, que deverão ser respondidos pela Sra. Perita, devendo, ainda, CONSTAR DO LAUDO, FOTO DO PERICIANDO, BEM COMO, DE SEU(S) DOCUMENTO(S) PESSOAL(IS). Seguem quesitos padronizados do INSS. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A. V. S. R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA PINHO ARAUJO DE SOUZA
OAB: 195630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009872-46.2025.4.03.6114 AUTOR: A. V. S. R. REPRESENTANTE: E. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA PINHO ARAUJO DE SOUZA - SP195630-B REPRESENTANTE do(a) AUTOR: E. S. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DESPACHO Vista ao INSS e ao MPF do contido na petição de ID 595316239. Sem prejuízo, nomeio a DRA. VLADIA JUOZEPAVICIUS GONÇALVES MATIOLI, CRM 112.790, para atuar como perita médica do Juízo. Designo o dia 25/11/2026 às 14h00min para realização da perícia, devendo a parte autora comparecer na sala de perícias deste Fórum Federal, localizada na Avenida Senador Vergueiro, 3575 - Térreo, Bairro Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo, munida de todos os exames que possuir e documentos pessoais, para submeter-se ao exame médico. Caberá ao patrono da parte autora providenciar seu comparecimento à perícia designada. Nomeio, ainda, como perita do juízo a Dra. ANA LUCIA CRUZ, CRESS/SP 4.640, para realização do estudo social. Fixo os honorários das Sras. Peritas em R$ 362,00 (Trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da Tabela II - Honorários Periciais, do anexo único da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução nº 937, de 22/01/2025, que serão pagos através de solicitação de pagamento a ser encaminhada ao Setor Financeiro, e ser expedida somente após a manifestação das partes sobre os laudos que deverão ser entregues em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação dos Srs. Peritos. Aprovo os quesitos formulados nos autos, bem como a indicação de assistente técnico, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, se o caso. Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da juntada aos autos do laudo pericial. Quesitos do Juízo, em anexo, que deverão ser respondidos pela Sra. Perita, devendo, ainda, CONSTAR DO LAUDO, FOTO DO PERICIANDO, BEM COMO, DE SEU(S) DOCUMENTO(S) PESSOAL(IS). Seguem quesitos padronizados do INSS. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.