Detalhe do processo

5009867-38.2022.8.13.0481

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009867-38.2022.8.13.0481/MG AUTOR : MARCELO FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) AUTOR : PAULO HUMBERTO CAMPOS ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) AUTOR : ANGELICA APARECIDA ROSA ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) AUTOR : CARLOS ROBERTO FERNANDES ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) AUTOR : MESSIAS RIBEIRO ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento relativa aos valores devidos à parte autora a título de FGTS. Realizada perícia técnica contábil, foi apresentado o cálculo definitivo ao evento 90, DOC1 . As partes manifestaram concordância com os cálculos apresentados ( evento 94, DOC1 e evento 95, DOC1 ). Vieram-me os autos conclusos. Tendo em vista o exposto, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL E OS CÁLCULOS DEFINITIVOS , para os fins de direito, nos termos do art. 510 do CPC. Intimem-se as partes, em especial os exequentes para darem início ao cumprimento de sentença no prazo de seis meses, sob pena de arquivamento e baixa dos autos. Sem custas de sucumbência, nem honorários, nesta fase. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELICA APARECIDA ROSA

Autor CARLOS ROBERTO FERNANDES

Autor MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

Autor MESSIAS RIBEIRO

Autor PAULO HUMBERTO CAMPOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO HUMBERTO CAMPOS

OAB: 58022/MG

ANNA PAULA COUTO CAMPOS

OAB: 192372/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009867-38.2022.8.13.0481/MG AUTOR : MARCELO FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) AUTOR : PAULO HUMBERTO CAMPOS ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) AUTOR : ANGELICA APARECIDA ROSA ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) AUTOR : CARLOS ROBERTO FERNANDES ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) AUTOR : MESSIAS RIBEIRO ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento relativa aos valores devidos à parte autora a título de FGTS. Realizada perícia técnica contábil, foi apresentado o cálculo definitivo ao evento 90, DOC1 . As partes manifestaram concordância com os cálculos apresentados ( evento 94, DOC1 e evento 95, DOC1 ). Vieram-me os autos conclusos. Tendo em vista o exposto, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL E OS CÁLCULOS DEFINITIVOS , para os fins de direito, nos termos do art. 510 do CPC. Intimem-se as partes, em especial os exequentes para darem início ao cumprimento de sentença no prazo de seis meses, sob pena de arquivamento e baixa dos autos. Sem custas de sucumbência, nem honorários, nesta fase. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais. Cumpra-se.