5009867-38.2022.8.13.0481
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009867-38.2022.8.13.0481/MG AUTOR : MARCELO FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) AUTOR : PAULO HUMBERTO CAMPOS ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) AUTOR : ANGELICA APARECIDA ROSA ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) AUTOR : CARLOS ROBERTO FERNANDES ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) AUTOR : MESSIAS RIBEIRO ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento relativa aos valores devidos à parte autora a título de FGTS. Realizada perícia técnica contábil, foi apresentado o cálculo definitivo ao evento 90, DOC1 . As partes manifestaram concordância com os cálculos apresentados ( evento 94, DOC1 e evento 95, DOC1 ). Vieram-me os autos conclusos. Tendo em vista o exposto, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL E OS CÁLCULOS DEFINITIVOS , para os fins de direito, nos termos do art. 510 do CPC. Intimem-se as partes, em especial os exequentes para darem início ao cumprimento de sentença no prazo de seis meses, sob pena de arquivamento e baixa dos autos. Sem custas de sucumbência, nem honorários, nesta fase. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELICA APARECIDA ROSA
Autor CARLOS ROBERTO FERNANDES
Autor MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
Autor MESSIAS RIBEIRO
Autor PAULO HUMBERTO CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO HUMBERTO CAMPOS
OAB: 58022/MG
ANNA PAULA COUTO CAMPOS
OAB: 192372/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009867-38.2022.8.13.0481/MG AUTOR : MARCELO FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) AUTOR : PAULO HUMBERTO CAMPOS ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) AUTOR : ANGELICA APARECIDA ROSA ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) AUTOR : CARLOS ROBERTO FERNANDES ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) AUTOR : MESSIAS RIBEIRO ADVOGADO(A) : PAULO HUMBERTO CAMPOS (OAB MG058022) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA COUTO CAMPOS (OAB MG192372) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento relativa aos valores devidos à parte autora a título de FGTS. Realizada perícia técnica contábil, foi apresentado o cálculo definitivo ao evento 90, DOC1 . As partes manifestaram concordância com os cálculos apresentados ( evento 94, DOC1 e evento 95, DOC1 ). Vieram-me os autos conclusos. Tendo em vista o exposto, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL E OS CÁLCULOS DEFINITIVOS , para os fins de direito, nos termos do art. 510 do CPC. Intimem-se as partes, em especial os exequentes para darem início ao cumprimento de sentença no prazo de seis meses, sob pena de arquivamento e baixa dos autos. Sem custas de sucumbência, nem honorários, nesta fase. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais. Cumpra-se.