Detalhe do processo

5009866-55.2023.8.21.0009

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009866-55.2023.8.21.0009/RS AUTOR : TM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GARCIA (OAB RS048940) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DE FELIPPO JUNIOR (OAB RS078794) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante dos esclarecimentos prestados, homologo o laudo pericial apresentado pelo perito e demais documentos complementares ( evento 99, LAUDO1 , evento 110, LAUDO1 ). Assim, expeça-se alvará do restante dos honorários em favor do perito. 2) Na forma do Ato n.º 37/2023-CGJ, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento na modalidade PRESENCIAL para o dia 26/08/2026 , às 13h45min., a realizar-se na sala de audiências da 2ª Vara Cível, n.º 217 para: a) Oitiva das seis testemunhas arroladas no evento 42, PET1 , pela parte autora (Janaína Von Fruhauf, Iana Kunz, Cristiane Rizzardi, Jardel Santos Dos Santos, Vitor Hugo Cordeiro Konarzewski e Adriano Krukoski Ferreira). Ressalto que a substituição de testemunhas só poderá ocorrer nas hipóteses do artigo 451 do Código de Processo Civil, bem como, que deverá o(a) advogado(a) que a(s) arrolou, observar que deverão ser intimadas na forma do artigo 455, §1º, do Código de Processo Civil (hipótese em que deve comprovar nos autos o AR cumprido no prazo máximo de 3 dias antes da audiência ) ou apresentá-las independentemente de intimação (artigo 455, §2º, do Código de Processo Civil). O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, ensejará a presunção de desistência da inquirição da testemunha no primeiro caso (artigo 455, §3º, do Código de Processo Civil) ou a perda da prova no segundo caso, salvo impedimento justificado para tanto, nos moldes do artigo 455, §4º, do Código de Processo Civil, a ser apresentado até dez dias antes da solenidade. Como consta, no artigo 455, §4º, inciso IV, em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, deverá ser efetuada sua intimação pessoal (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Tratando-se de réu revel, dispensada a intimação. O acesso virtual por Advogado, Defensor Público, Promotor de Justiça, partes e testemunhas, somente será possível após requerimento fundamentado do interessado seguido de deferimento judicial , na forma do artigo 2º, §2º, do Ato n.º 37/2023-CGJ. Para tanto, o pedido dever ser feito com antecedência máxima de dois dias do ato. No caso de se tratar de processo com opção do autor pelo juízo 100% virtual, basta que informe que ingressará virtualmente, sem necessidade de manifestação judicial a respeito. O ato será gravado e anexado aos autos eletrônicos. Agendada a intimação eletrônica
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HDI SEGUROS S.A.

Autor TM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO ANTONIO GARCIA

OAB: 48940/RS

ANDRE LUIZ DE FELIPPO JUNIOR

OAB: 78794/RS

PEDRO TORELLY BASTOS

OAB: 28708/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009866-55.2023.8.21.0009/RS AUTOR : TM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GARCIA (OAB RS048940) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DE FELIPPO JUNIOR (OAB RS078794) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante dos esclarecimentos prestados, homologo o laudo pericial apresentado pelo perito e demais documentos complementares ( evento 99, LAUDO1 , evento 110, LAUDO1 ). Assim, expeça-se alvará do restante dos honorários em favor do perito. 2) Na forma do Ato n.º 37/2023-CGJ, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento na modalidade PRESENCIAL para o dia 26/08/2026 , às 13h45min., a realizar-se na sala de audiências da 2ª Vara Cível, n.º 217 para: a) Oitiva das seis testemunhas arroladas no evento 42, PET1 , pela parte autora (Janaína Von Fruhauf, Iana Kunz, Cristiane Rizzardi, Jardel Santos Dos Santos, Vitor Hugo Cordeiro Konarzewski e Adriano Krukoski Ferreira). Ressalto que a substituição de testemunhas só poderá ocorrer nas hipóteses do artigo 451 do Código de Processo Civil, bem como, que deverá o(a) advogado(a) que a(s) arrolou, observar que deverão ser intimadas na forma do artigo 455, §1º, do Código de Processo Civil (hipótese em que deve comprovar nos autos o AR cumprido no prazo máximo de 3 dias antes da audiência ) ou apresentá-las independentemente de intimação (artigo 455, §2º, do Código de Processo Civil). O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, ensejará a presunção de desistência da inquirição da testemunha no primeiro caso (artigo 455, §3º, do Código de Processo Civil) ou a perda da prova no segundo caso, salvo impedimento justificado para tanto, nos moldes do artigo 455, §4º, do Código de Processo Civil, a ser apresentado até dez dias antes da solenidade. Como consta, no artigo 455, §4º, inciso IV, em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, deverá ser efetuada sua intimação pessoal (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Tratando-se de réu revel, dispensada a intimação. O acesso virtual por Advogado, Defensor Público, Promotor de Justiça, partes e testemunhas, somente será possível após requerimento fundamentado do interessado seguido de deferimento judicial , na forma do artigo 2º, §2º, do Ato n.º 37/2023-CGJ. Para tanto, o pedido dever ser feito com antecedência máxima de dois dias do ato. No caso de se tratar de processo com opção do autor pelo juízo 100% virtual, basta que informe que ingressará virtualmente, sem necessidade de manifestação judicial a respeito. O ato será gravado e anexado aos autos eletrônicos. Agendada a intimação eletrônica