5009858-56.2021.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009858-56.2021.8.21.0039/RS AUTOR : FRANCISCO INACIO CASTRO DE ABREU (Sucessão) ADVOGADO(A) : RODRIGO PALMA DE LIMA (OAB RS122436) RÉU : PARANÁ BANCO S/A ADVOGADO(A) : ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO (OAB RS082841) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ao Cartório para que certifique nos autos se as vias originais dos contratos foram remetidos à perita, conforme determinação do evento 167, DESPADEC1 . 2) Com a certificação, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes. D. L.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO INACIO CASTRO DE ABREU
D LUIZ EDUARDO ADAO DE ABREU
Réu PARANÁ BANCO S/A
D RENATA DA SILVA ADAO
D ROGER SOUZA DE ABREU
D SILEZIA SOUZA DE ABREU
D TATIANE SOUZA DE ABREU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO PALMA DE LIMA
OAB: 122436/RS
ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO
OAB: 82841/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009858-56.2021.8.21.0039/RS AUTOR : FRANCISCO INACIO CASTRO DE ABREU (Sucessão) ADVOGADO(A) : RODRIGO PALMA DE LIMA (OAB RS122436) RÉU : PARANÁ BANCO S/A ADVOGADO(A) : ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO (OAB RS082841) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ao Cartório para que certifique nos autos se as vias originais dos contratos foram remetidos à perita, conforme determinação do evento 167, DESPADEC1 . 2) Com a certificação, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes. D. L.