5009844-66.2025.8.21.0028
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009844-66.2025.8.21.0028/RS RÉU : ELMUTE DE MORAIS BARBOZA ADVOGADO(A) : CLAUDIO ZAMO CAPAVERDE (OAB RS072866) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu Elmute de Morais Barboza , dado que sua declaração de ajuste anual ( evento 24, DECL2 ) demonstra capacidade econômica incompatível com a hipossuficiência exigida pelo art. 98 do CPC, com rendimentos anuais totais superiores a R$ 188.000,00 e patrimônio declarado de R$ 324.047,65, sem registro de dívidas ou ônus. 2. DEFIRO a realização de perícia técnica de engenharia civil, nos termos requeridos na petição da autora ( evento 32, PET1 ), para apurar as causas dos alagamentos ocorridos em 29 de dezembro de 2023 e 02 de maio de 2024, a conformação topográfica dos imóveis, as condições do muro divisório e do sistema de escoamento de águas pluviais, e a eventual contribuição das intervenções realizadas por ambas as partes para o evento danoso. Para a perícia judicial, nomeio RAFAEL SEGATTO que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. Intimei o perito pelo sistema Eproc. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) peritos(as) cadastrados(as) no sistema Eproc, na especialidade "engenheiro civil", independentemente de nova conclusão. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, FIXO os honorários periciais no valor de R$ 823,91, de acordo com o ato nº 038/2025-P do TJ/RS, que serão pagos após a realização da perícia. Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, precluso o prazo para impugnações REQUISITE-SE o pagamento dos honorários ao TJ/RS. AO PERITO NOMEADO: O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). Intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELMUTE DE MORAIS BARBOZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO ZAMO CAPAVERDE
OAB: 72866/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009844-66.2025.8.21.0028/RS RÉU : ELMUTE DE MORAIS BARBOZA ADVOGADO(A) : CLAUDIO ZAMO CAPAVERDE (OAB RS072866) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu Elmute de Morais Barboza , dado que sua declaração de ajuste anual ( evento 24, DECL2 ) demonstra capacidade econômica incompatível com a hipossuficiência exigida pelo art. 98 do CPC, com rendimentos anuais totais superiores a R$ 188.000,00 e patrimônio declarado de R$ 324.047,65, sem registro de dívidas ou ônus. 2. DEFIRO a realização de perícia técnica de engenharia civil, nos termos requeridos na petição da autora ( evento 32, PET1 ), para apurar as causas dos alagamentos ocorridos em 29 de dezembro de 2023 e 02 de maio de 2024, a conformação topográfica dos imóveis, as condições do muro divisório e do sistema de escoamento de águas pluviais, e a eventual contribuição das intervenções realizadas por ambas as partes para o evento danoso. Para a perícia judicial, nomeio RAFAEL SEGATTO que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. Intimei o perito pelo sistema Eproc. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) peritos(as) cadastrados(as) no sistema Eproc, na especialidade "engenheiro civil", independentemente de nova conclusão. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, FIXO os honorários periciais no valor de R$ 823,91, de acordo com o ato nº 038/2025-P do TJ/RS, que serão pagos após a realização da perícia. Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, precluso o prazo para impugnações REQUISITE-SE o pagamento dos honorários ao TJ/RS. AO PERITO NOMEADO: O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). Intimações eletrônicas.