5009818-47.2024.8.21.0014
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Esteio
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009818-47.2024.8.21.0014/RS REQUERENTE : EUCLESIA DIAS ASSUNCAO ADVOGADO(A) : CRISTINA FREITAS GARCIA (OAB RS111474) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao ofício do Departamento Médico Judiciário - DMJ ( evento 71, OFIC1 ), nomeio perita médica a Dra. BRUNA GAZONI DE SOUZA, CRMRS039097, especialidade infectologista , fixando os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três centavos e noventa e um centavos), na forma do Ato nº 038/2025-P. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, designe data da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas na pessoa de seu advogado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, com fincas no art. 477, caput , do CPC. Com o laudo, dê-se vista às partes. Havendo impugnação ao laudo, dê-se vista o perito e, após, às partes novamente. Por fim, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Em caso de silêncio ou recusa ao encargo pelo(a) perito(a) nomeado(a) , a Unidade fica autorizada a proceder à nomeação de outro(s) profissional(is) da mesma especialidade no sistema eproc, devendo intimá-lo(s) conforme determinações acima.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EUCLESIA DIAS ASSUNCAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTINA FREITAS GARCIA
OAB: 111474/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009818-47.2024.8.21.0014/RS REQUERENTE : EUCLESIA DIAS ASSUNCAO ADVOGADO(A) : CRISTINA FREITAS GARCIA (OAB RS111474) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao ofício do Departamento Médico Judiciário - DMJ ( evento 71, OFIC1 ), nomeio perita médica a Dra. BRUNA GAZONI DE SOUZA, CRMRS039097, especialidade infectologista , fixando os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três centavos e noventa e um centavos), na forma do Ato nº 038/2025-P. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, designe data da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas na pessoa de seu advogado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, com fincas no art. 477, caput , do CPC. Com o laudo, dê-se vista às partes. Havendo impugnação ao laudo, dê-se vista o perito e, após, às partes novamente. Por fim, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Em caso de silêncio ou recusa ao encargo pelo(a) perito(a) nomeado(a) , a Unidade fica autorizada a proceder à nomeação de outro(s) profissional(is) da mesma especialidade no sistema eproc, devendo intimá-lo(s) conforme determinações acima.