5009789-04.2023.8.21.0023
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009789-04.2023.8.21.0023/RS AUTOR : ALFREDO LOURENCO ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) ADVOGADO(A) : LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS (OAB RS103298) ADVOGADO(A) : LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO RÉU : HOSPITAL DO SORRISO RIO GRANDE LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELLIPE PRETO (OAB PR051793) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A impugnação ao laudo pericial não comporta acolhimento, porquanto a perita nomeada pelo juízo respondeu tecnicamente a cada ponto impugnado (evento 79), mantendo suas conclusões com respaldo metodológico. A parte autora não juntou documentação técnica, e não há demonstração de contradição interna, omissão relevante não justificada ou violação de parâmetros técnicos que justifiquem nova perícia (arts. 480 e 479 do CPC). Portanto, homologo o Laudo pericial Resta pendente a prova oral, cujo deferimento foi determinado no evento 31, como última prova deste feito. Entretanto, as partes não juntaram o rol das testemunhas que pretendem ouvir. Assim, intimo ambas as partes para informarem as testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de perda da prova. Após, venham imediatamente conclusos para designação de audiência. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALFREDO LOURENCO
Réu HOSPITAL DO SORRISO RIO GRANDE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS
OAB: 103298/RS
MELO & VIANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 9457/RS
LUIZ FELLIPE PRETO
OAB: 51793/PR
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO
OAB: 42940/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009789-04.2023.8.21.0023/RS AUTOR : ALFREDO LOURENCO ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) ADVOGADO(A) : LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS (OAB RS103298) ADVOGADO(A) : LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO RÉU : HOSPITAL DO SORRISO RIO GRANDE LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELLIPE PRETO (OAB PR051793) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A impugnação ao laudo pericial não comporta acolhimento, porquanto a perita nomeada pelo juízo respondeu tecnicamente a cada ponto impugnado (evento 79), mantendo suas conclusões com respaldo metodológico. A parte autora não juntou documentação técnica, e não há demonstração de contradição interna, omissão relevante não justificada ou violação de parâmetros técnicos que justifiquem nova perícia (arts. 480 e 479 do CPC). Portanto, homologo o Laudo pericial Resta pendente a prova oral, cujo deferimento foi determinado no evento 31, como última prova deste feito. Entretanto, as partes não juntaram o rol das testemunhas que pretendem ouvir. Assim, intimo ambas as partes para informarem as testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de perda da prova. Após, venham imediatamente conclusos para designação de audiência. Diligências legais.